Inmetro no Diário Oficial da União 05/07/2021

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PORTARIA Nº 279, DE 25 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art.12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, sobre a concessão de bolsas de pesquisa científica e tecnológica pelo Inmetro, e conforme o processo SEI nº 0052600.006604/2018-31, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Ensino, em atendimento ao previsto no Art. 5º da Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, bem como em consonância com o disposto na Portaria Inmetro nº 174 de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03 de julho de 2017, Seção 1, com a seguinte composição:

NOME

ATUAÇÃO

Celso Barbosa de Sant’Anna Filho

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, pelo Inmetro (RJ); é professor colaborador no Curso Técnico em Biotecnologia, coordenado pelo Inmetro, é coordenador de disciplina e professor. Atualmente é Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do Inmetro e docente do Programa de Pós-Graduação em Biomedicina Translacional da Unigrario, Inmetro e UEZO e do Programa de Mestrado Profissional em Formação Científica para Professores de Biologia da UFRJ. É bolsista do Programa Cientista do Nosso Estado da Faperj e Bolsista de Produtividade Desen. Téc. e Extensão Inovadora do CNPq – Nível 2.

Ricardo Kropf Santos Fermam

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade pelo Inmetro (RJ); Chefe Substituto da Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac) (desde 01/2020) e Chefe da Divisão de Capacitação em Acreditação (Dicap) (desde 05/2020), da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) ; Docente Permanente e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade do Inmetro (PPGMQ). Diploma de Honra ao Mérito da Engenharia da Marinha do Brasil (2020).

Vanderléa de Souza

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, pelo Inmetro (RJ);docente nos três Programas de Pós-Graduação do Inmetro (Acadêmico em Biotecnologia, Profissional em Metrologia e Qualidade e no Acadêmico em Metrologia), atuando também como coordenadora do Acadêmico em Metrologia. É Membro do Comitê Técnico da ABNT/CEE-150 – Materiais de Referência desde sua criação em 2010 e Coordenadora do referido Comitê, no período de 2015 a 2019. Criou e coordenou a Rede de Metrologia Química do Inmetro (Remeq-I) de 2012 a 2020. Atua como avaliadora de produtores de materiais de referência nacionais e internacionais desde 2011.

Art. 2º A presente Comissão será presidida pela servidora Vanderléa de Souza.

Art. 3º Fica revogada, na data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 344, de 03 de novembro de 2020, publicada no DOU de 13/11/2020, seção nº 2, pág. 15.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/07/2021 Edição: 124 Seção: 2 Página: 18


 

PORTARIA Nº 288, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Concessão de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e conforme consta no processo SEI nº 0052600.003045/2021-11; resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2021, conforme quadro abaixo:

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Tássia Camila de Oliveira Carvalho

DCT-3A 100%

CAINT

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/07/2021 Edição: 124 Seção: 1 Página: 40


 

PORTARIA Nº 287, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Substituição de bolsista no âmbito do Subprograma Pronametro-CBA, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016.

Considerando o Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), cujo objetivo é viabilizar programa de bolsas a pesquisadores e técnicos para o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) por meio do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);

Considerando o previsto no Edital Pronametro 1/2019 que trata da concessão de bolsas para profissionais para desenvolvimento de pesquisas e de trabalhos científicos e tecnológicos, em consonância com a Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Pronametro;

Considerando, ainda, o disposto no item 9.2.2 do Edital 1/2019 no que tange às propostas enquadradas como recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas em caso de disponibilização de recursos financeiros para bolsas durante a vigência do edital; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006389/2021-74, resolve:

Art. 1º Tornar público o chamamento de 03 (três) candidatos(as) classificados como “Recomendados Sem Prioridade” para substituição de bolsistas selecionados pelo Edital 1/2019, no âmbito do Subprograma Pronametro-CBA, que solicitaram cancelamento da bolsa em 2021, conforme quadro abaixo:

Quadro 1. Bolsistas Cancelados

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Maria Katherine Santos de Oliveira

DCT-3A 100%

Eliana Oliveira de Souza

DCT-5A 100%

Rosimeiry Belém Dutra Viegas

DCT-5A 100%

Quadro 2. Candidatos para substituição de bolsistas cancelados

Nome do candidato

Nível da Bolsa

Maria Oneide Silva de Moraes

DCT-4B 100%

Suelen Cristina de Sousa Lima

DCT-4B 100%

Vanessa Leal de Queiroz Hermino

DCT-4B 100%

Art. 2º O período de vigência das bolsas será de 4 (quatro) meses, a contar de 01/07/2021, em conformidade com a vigência das bolsas atualmente implementadas, com possibilidade de renovação mediante aprovação de relatório técnico-científico parcial de atividades a ser apresentado pelos(as) bolsistas, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019/Suframa/Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/07/2021 Edição: 124 Seção: 1 Página: 39

 

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