Orientação 26 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

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Considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, por meio da qual o Ministério da Economia “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2020;

Considerando que o art. 8º da citada Instrução Normativa trata de hipótese de convocação de servidores em face da “necessidade de serviço”, ou seja, no interesse da Administração:

Informamos que a convocação de servidores, mesmo os integrantes dos Grupos B e C indicados no art. 2º da Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020, independentemente da vacinação, poderá ser realizada pela chefia imediata, com o respaldo do respectivo chefe de UP, desde que justificada e fundamentada no art. 8º da IN 109, ou seja, desde que em face da necessidade de serviço (interesse da Administração) e desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 14 (quatorze) dias entre a data de emissão da convocação e a data indicada para o retorno.

Ficam convalidadas as convocações realizadas antes da publicação da presente Orientação.

Inmetro/Presidencia – 20/07/2021

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