Inmetro no Diário Oficial da União 26/07/2021

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PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021

Prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:

37.5.1.1

37.13.3

37.16.3.1

37.5.1.2

37.13.3.1, alínea “c”

37.16.4, alínea “a”

37.5.1.3

37.13.4, alínea “a”

37.17.4.1.1, alínea “c”

37.5.1.3.1

37.13.5.2, alínea “a”

37.17.4.4

37.5.3

37.14.2.2

37.20.1.2.1

37.6.1.1, alínea “d”

37.14.3.1, alíneas “c” e “e”

37.20.1.2.2

37.8.1

37.14.3.2, alínea “d”

37.22.3

37.8.2, alínea “a”

37.14.3.7.2

37.22.4.1

37.8.6.1

37.14.4.2, alínea “j”

37.22.4.1.1

37.8.9

37.14.4.3

37.22.4.1.2

37.8.10.1, alíneas “d” e “e”

37.14.6.1, alínea “k”

37.22.8

37.8.10.7.1.1

37.14.6.1, alínea “m”

37.26.3.1

37.10.14

37.14.6.2, alínea “e”

37.26.12

37.11.2.1

37.14.6.3, alíneas “a”, “c” e “f”

37.29.1.1.1

37.12.1

37.14.6.3.1, alínea “e”

37.29.4.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”

37.12.3, alínea “b”

37.14.6.4.3, alínea “i”

37.29.4.9

37.12.5.1

37.14.6.7, alíneas “c” e “e”

37.29.4.10.1

37.13.1.2, alínea “d”

37.14.7.1

37.29.4.14.3

37.13.2.1

37.14.7.2

37.31.9.4, alínea “a”

§1º A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018, nas quais, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

§2º A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea “a”, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2020, Seção 1; e

II – Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 03 de fevereiro de 2021, Seção 1.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Publicado em: 26/07/2021 Edição: 139 Seção: 1 Página: 75


PORTARIA Nº 321, DE 23 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em atendimento à Lei n◦ 8112, de 11 de dezembro de 1990; ao artigo 22 do Decreto n◦ 9.991, de 28 de agosto de 2019, e considerando o Processo de Habilitação para participação em Pós-Graduação Stricto Sensu do Edital nº 1/2021 e o que consta no SEI nº 0052600.010606/2020-40; resolve:

Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo de Habilitação para Participação em Pós-Graduação Stricto Sensu, emitido pelo Comitê de Análise de Participações em Pós-Graduação Stricto Sensu (CAPP).

Art. 2º Tornar pública a lista de servidores habilitados em 2021 a participar de pós-graduação stricto sensu durante a jornada de trabalho, nas modalidades de afastamento e de desenvolvimento em serviço, conforme o Anexo I .

Art. 3º Para os servidores habilitados no anexo, caso haja alteração de horário e/ou local que impactem na carga horária semanal e na modalidade da participação, esta poderá ser alterada no momento da autorização do início da participação pelos titulares da Diretoria de Administração e Finanças ou da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, no uso da competência por mim delegada pelo art. 1º, VII, da Portaria Inmetro nº 95 de 23 de fevereiro de 2021 (SEI 0869990), podendo ser consultado o CAPP, sempre que necessário.

Art. 4 º A habilitação será válida para início da participação da data de publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2021.

Art. 5º Os servidores habilitados devem solicitar o início da participação nos termos do item 11 do Edital nº 01/2021 (SEI 0877428).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO

ANEXO I – RESULTADO FINAL – EDITAL N. 1/2021

Servidores habilitados para Afastamento Integral (por ordem de classificação)

Classificação

Nome do Servidor

Pontuação (tempo de serviço e chefia)

1

Paulo Roberto Coscarelli de Carvalho Júnior

9,75

2

Eduardo Trajano Gadret

4,75

3

Dolores Teixeira de Brito

3,50

Servidores habilitados para Ação de Desenvolvimento em Serviço (por ordem de classificação)

Classificação

Nome do Servidor

Pontuação (tempo de serviço e chefia)

1

Giovanna Fonseca Borghi de Almeida

10,00

2

Iris Trindade Chacon

9,75

3

Kairo Fernandes Martins

5,75

4

Rodrigo Simões Ribeiro

5,50

5

Ana Gleice da Silva Santos

4,50

6

Regiane do Rocio de Brito

3,75

7

Lucas Santos Heler

3,50

7

Caroline Akemi Pinheiro Imai

3,50

9

Pedro Henrique Fernandes Diniz

3,00

10

Janaína Tavares Goulart de Sá Belchior de Oliveira

2,75

10

Luiz Henrique da Conceição Leal

2,75

10

Marcelo Almeida Gadelha

2,75

10

Rodrigo Ornelas de Almeida

2,75

14

Natália Gonçalves Ramos

2,50

15

Victor Pavlov Miranda

2,25

16

Felipe dos Santos Ferreira

2,00

16

Lucas Junqueira de Carvalho

2,00

16

Pedro Henrique de Sá Brown

2,00

19

Marcelo Maia Sampaio

1,00

19

Marcus Vinícius Viegas Pinto

1,00

21

Fernanda Barbosa de Lima

0,75

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Publicado em: 26/07/2021 Edição: 139 Seção: 2 Página: 25


PORTARIA Nº 324, DE 23 DE JULHO DE 2021

Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003929/2021-68, resolve:

Art. 1º Tornar pública a outorga de bolsa a aluno(a) do curso de Mestrado Acadêmico em Metrologia do Programa de Pós-Graduação em Metrologia, mantido pelo Inmetro, matriculado(a) na Turma 2021, conforme descrito abaixo:

Mestrado Acadêmico em Metrologia

Nome do Aluno

Nível da Bolsa

Nádia Cristina da Silva Pedro

DCT-7A 100%

Art. 2º A bolsa terá vigência de até 10 (dez) meses, a contar de Julho/2021, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 26/07/2021 Edição: 139 Seção: 1 Página: 108


 

 

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