Inmetro no Diário Oficial da União 28/07/2021

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DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021

Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal – Sipef, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – programa de integridade – conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta;

II – risco para a integridade – possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;

III – plano de integridade – plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, elaborado por unidade setorial do Sipef e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

IV – funções de integridade – funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência.

Art. 3º São objetivos do Sipef:

íntegra do decreto 10.756 >>> DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021 – DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 28/07/2021 Edição: 141 Seção: 1 Página: 2


 

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