Orientação 27 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

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Considerando os termos da Portaria Presi nº 317, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviços do dia 22 de julho de 2021, que altera e complementa a Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020;
 
Considerando a necessidade do Inmetro mapear o processo e o estágio vacinal de sua força de trabalho, bem como acompanhar a retomada das atividades escolares presenciais:
Informamos que todos os servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro deverão preencher e assinar o formulário “Diagnóstico: Regime de Trabalho e Processo Vacinal”, que se encontra disponível no SEI. Para tanto, será expedido Ofício pelo CMT-COVID19 endereçado às UP, contendo todas as orientações acerca do assunto.
 
As chefias imediatas e os chefes das UP deverão adotar as medidas e procedimentos necessários para que todos os servidores, bolsistas e estagiários de sua Unidade preencham e assinem o formulário, até o dia 6 de agosto de 2021.
 
Após o preenchimento do formulário pelo servidor, bolsista e estagiário, toda e qualquer alteração decorrente de fatos novos, que modifiquem a situação indicada por ele no citado formulário, deverá ser comunicada ao Sesao, por e-mail ([email protected]– pelo servidor, bolsista e estagiário – no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade.
 
O Gestor e/ou Fiscal dos contratos terceirizados de apoio administrativo deverão notificar a empresa prestadora de serviços para que proceda levantamento análogo junto aos colaboradores que permanecem em atividade remota por integrarem o denominado Grupo de Risco, devendo apresentar os respectivos relatórios até o dia 6 de agosto de 2021.
 
A presente Orientação aplica-se à Sede do Inmetro em Brasília/DF, ao Inmetro/RJ (Campus de Xerém e Banco Central do Brasil – Bacen), Superintendências do Inmetro nos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e, por fim, nos Escritórios do Inmetro localizados nos Estados da Federação.
 
Fonte: Presidencia do Inmetro 29/07/2021
 

ìntegra da portaria 317 >>> Portaria Presi 317-2021

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