Inmetro no Diário Oficial da União 09/08/2021

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PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.697, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 14021.173762/2021-23, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício do(a) servidor(a) público(a) Giovanna Gomes Talon, matrícula SIAPE n.º 192042, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Documentação I, do quadro de pessoal da Fundação Biblioteca Nacional – FBN, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, deste Ministério da Economia, por tempo indeterminado.

Art. 2º O retorno do(a) servidor(a) à Instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16° da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao INMETRO, assegurar que o(a) servidor(a) ora colocado(a) à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 09/08/2021 Edição: 149 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 122, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no inciso II do § 1° do art. 2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.016853/2019-50, resolve:

Art. 1º Esta Portaria consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Diretoria de Avaliação da Capes (DAV) promoverá e coordenará os processos da Avaliação Quadrienal de Permanência, com a participação da comunidade acadêmico-científica, nos termos definidos por esta Portaria.

Art. 3º O calendário de avaliação será publicado mediante ato específico.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I -Programa de Pós-Graduação (PPG): programa composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, obrigatoriamente desenvolvidos sob a mesma modalidade (acadêmica ou profissional);

II – programa regular: situação do programa avaliado e aprovado pela Capes após a deliberação favorável da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e a respectiva homologação pelo Ministro de Estado da Educação;

III – programa em funcionamento: situação do programa regular a partir de quando inicia suas atividades e enquanto as mantém;

IV – programa em desativação: situação do programa em funcionamento enquanto mantiver alunos matriculados após iniciado processo de desativação por não ter alcançado nota mínima na Avaliação de Permanência nos termos da regulação vigente ou por ter encaminhado à Capes solicitação de desativação;

V – programa desativado: situação do programa após a conclusão do processo de desativação pela Capes, reconhecida após a deliberação da CES/CNE e a respectiva homologação pelo Ministro de Estado da Educação, momento a partir do qual cessa definitivamente a autorização para o exercício de suas atividades;

VI – programa recém-aprovado: situação do programa regular em funcionamento que tenha sido aprovado durante o período avaliativo;

VII – programa em forma associativa: programa regular em funcionamento oferecido conjuntamente por 2 (duas) ou mais instituições, públicas ou privadas, que, de modo articulado e oficializado, criam e mantêm o programa com responsabilidades definidas e compartilhadas; e

VIII – programa profissional para qualificação de professores da rede pública de educação básica – PROF: PPG profissional destinado à formação de professores em exercício na rede pública de educação básica, oferecido por instituições que atuam de forma associativa.

Art. 5º Os programas de pós-graduação stricto sensu regulares no Brasil integram o Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG.

Seção I

Objeto da avaliação

íntegra da portaria 122 >>> PORTARIA Nº 122, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 – PORTARIA Nº 122, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 09/08/2021 Edição: 149 Seção: 1 Página: 32


RESOLUÇÃO Nº 276, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 668ª Sessão, realizada em 5 de agosto de 2021, considerando os autos do processo 01341.000411/2013-20, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Instrução Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2021, que estabelece as normas e diretrizes gerais para a concessão, implementação e acompanhamento de Bolsas de estudo e pesquisa da CNEN e dá outras providências.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 150, de 20 de março de 2013, que aprovou a IN DPD 004 – Concessão de Bolsas de Estudo pela CNEN.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI – Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER – Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA – Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES – Membro

RICARDO CESAR MANGRICH – Membro Externo

ANEXO da Resolução 276, de 5 de agosto de 2021, aprovada pela 668ª Sessão da Comissão Deliberativa da CNEN.

Instrução Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2021

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

íntegra da resolução 276 >>> RESOLUÇÃO Nº 276, DE 5 DE agosto DE 2021 – RESOLUÇÃO Nº 276, DE 5 DE agosto DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 09/08/2021 Edição: 149 Seção: 1 Página: 8

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