Inmetro no Diário Oficial da União 13/09/2021

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PORTARIA Nº 362, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando que prescreve os Decretos nºs 9.191, de 1º de novembro de 2017, e 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 52600.006767/2021-10 resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de propor medidas e ações com respeito a produtos e serviços que não são regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro à Presidência da Autarquia, para serem porventura encaminhadas à Secretária Nacional do Consumidor – Senacon.

Art. 2º O Grupo será composto pelas seguintes unidades do Inmetro e seus respectivos representantes:

I – da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf):

a) Lenilton Duran Pinto Corrêa – Diretor de Avaliação da Conformidade;

b) Sidney da Silva Aride – Chefe da Divisão de Vigilância de Mercado;

c) Leonardo Machado Rocha – Assistente de Diretoria;

d) Ruth Epsztejn – Servidora – Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior.

II – da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci):

a) Beniamin Achilles Bondarczuk – Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia;

b) Valnei Smarcaro da Cunha – Coordenador-Geral de Infraestrutura Laboratorial.

III – da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel):

a) Periceles José Vieira Vianna – Diretor de Metrologia Legal;

b) Marcelo Luis Figueiredo Morais – Chefe da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica.

IV – da Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre):

a) Aldoney Freire Costa – Coordenador-Geral de Acreditação;

b) Maurício Péricles Dias Pereira – Chefe da Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação.

Art. 3º São convidados a participar das reuniões como representantes da Senacon, com prévia autorização da senhora Secretária Nacional do Consumidor, sem direito a voto e para reunião específica, os seguintes servidores:

I – Louise Gabrielle Esteves Soares de Melo – Coordenadora de Consumo e Saúde;

II – Leonardo Albuquerque Marques – Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas;

III – Aline Roberta Veloso Rangel – Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, substituta.

Art. 4º São competências deste Grupo de Trabalho (GT):

I – Apresentar medidas e ações a serem avaliadas pela Senacon, para produtos e serviços que não são regulamentados pelo Inmetro;

II – Discutir e propor procedimentos necessários para que a Senacon possa vir a tratar das questões ligadas aos produtos e serviços não regulamentados pelo Inmetro;

III – Identificar e delimitar as competências em relação aos produtos que não estão enquadrados no escopo de competência regulatória do Inmetro; e

IV – Estabelecer proposta de fluxo de trabalho para acompanhamento e compartilhamento de informações relacionadas aos produtos e serviços sob a responsabilidade de cada instituição.

Art. 5º O Grupo de Trabalho (GT), observando o disposto nos art. 36 a art. 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, será coordenado pelo servidor do Inmetro Lenilton Corrêa, sendo o servidor Leonardo Rocha seu suplente.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo coordenador com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias sendo o quórum mínimo para sua realização de, pelo menos, 6 dos 13 integrantes do GT, desde que hajam representantes de ambas instituições.

§ 2º O apoio administrativo para a realização das reuniões (gerenciamento das agendas, registro de ata, entre outros) é de responsabilidade do Inmetro.

§ 3º É vedada a divulgação das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) sem a prévia anuência do seu coordenador.

§ 4º As propostas de elaboração de atos normativos serão recebidas pelo Inmetro e pela Senacon como sugestões e poderão ser aceitas, no todo ou em parte, alteradas ou não consideradas, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores, sempre respeitando as boas práticas de regulamentação.

§ 5º A participação dos membros deste Grupo de Trabalho (GT) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho (GT), em conformidade com o previsto pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, conta apenas com a participação de agentes públicos da administração pública federal entre seus membros, não tem poder decisório e destina-se a questões do âmbito interno da administração pública federal, sendo que suas reuniões não implicarão em deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 13/09/2021 Edição: 173 Seção: 2 Página: 23

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