PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece as normas e recomendações a Coordenadoria de Compras e Licitações sobre a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos por esta Universidade.
| Art. 3º Os serviços constantes do Termo de Referência deverão contemplar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso:
I – não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). – sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; II – sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; íntegra da portaria Nº 16-PRAD >>> PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 – PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional |
Publicado em: 14/09/2021 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 30











