Inmetro no Diário Oficial da União 14/09/2021

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PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece as normas e recomendações a Coordenadoria de Compras e Licitações sobre a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos por esta Universidade.

Art. 3º Os serviços constantes do Termo de Referência deverão contemplar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso:

I – não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). – sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

íntegra da portaria Nº 16-PRAD >>> PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 – PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 14/09/2021 Edição: 174 Seção: 1 Página: 30

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