Inmetro no Diário Oficial da União 06/10/2021

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PORTARIA INMETRO Nº 418, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021  
 

Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16/07/2021, seção 1, página 31, que aprimora as medidas adotadas para redução dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 no controle metrológico legal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando a necessidade de esclarecimentos sobre a validade dos certificados de verificação de instrumentos de medição durante a pandemia de Covid-19 nos termos da Portaria Inmetro nº 295, de 08 de julho de 2021 e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008819/2021-92, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos parágrafos a seguir:

(…)

§ 1º O prazo de validade dos certificados afetados pelo caput será igual ao tempo restante para o seu vencimento da data da publicação da Portaria Inmetro nº 101, em 23 de março de 2020.

§ 2º Instrumentos verificados após 23 de março de 2020 e com data de vencimento até 31 de dezembro de 2021, terão prazo até 31 de janeiro de 2022 para nova verificação.

§ 3º Instrumentos verificados durante a vigência da Portaria Inmetro nº 101/2020 e com vencimento previsto para data posterior a 31 de dezembro de 2021 não terão alteração no prazo de validade de seu certificado de verificação.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

PORTARIA Nº 295, DE 8 DE JULHO DE 2021 – PORTARIA Nº 295, DE 8 DE JULHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 06/10/2021 Edição: 190 Seção: 1 Página: 69


PORTARIA Nº 417, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009954/2021-55, resolve:

Art. 1º Designar JOSE ARAUJO SOUZA NETO, para exercer o encargo de substituto da Coordenadora de Operações para Acreditação, código DAS 101.3, da Presidência do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 06/10/2021 Edição: 190 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 415, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52600.009376/2021-57, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a senhora MARIA ADELIA DE ABREU, na condição de cônjuge separada de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor JOSÉ ALFREDO DE ABREU, matrícula SIAPE nº 448014, aposentado no cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NA-VI” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso II do art. 217, no art. 218, no inciso I e § 1º do art. 219 e com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 18 de agosto de 2021, data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 06/10/2021 Edição: 190 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 414, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52624.009709/2021-48, resolve:

Art. 1º Conceder pensão temporária à LUANA FERREIRA DE FRANÇA, na condição de filha menor do ex-servidor LUIS ANTONIO DE FRANÇA, matrícula SIAPE nº 448463, aposentado no cargo de Assistente em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento na alínea “a”, inciso IV do art. 217, art. 218, inciso I e §1º do art. 219 somado ao inciso IV do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 16 de setembro de 2021, data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 06/10/2021 Edição: 190 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 413, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009767/2021-71, resolve:

Art. 1º Designar BRUNO ERTHAL DE ABREU, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, código FCPE-101.2, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 06/10/2021 Edição: 190 Seção: 2 Página: 14


 

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