PORTARIA ME Nº 11.923, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
IX-A – 11 de outubro (ponto facultativo);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Publicado em: 07/10/2021 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 18
DESPACHO DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
“Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995”.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor LENILTON DURAN PINTO CORRÊA, Diretor de Avaliação da Conformidade, representar o Inmetro no Global Digital Power Summit 2021 – Building a Low-Carbon Smart Society, em Dubai, Emirados Árabes Unidos, no período de 13 a 20 de outubro de 2021, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária (todas as despesas com passagens, hospedagem e seguro viagem serão custeadas pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL). Processo SEI 0052600.009805/2021-96.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 07/10/2021 | Edição: 191 | Seção: 2 | Página: 25
ATA Nº 34, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 – Órgão: Tribunal de Contas da União/2ª Câmara – (Sessão Telepresencial)
Presidente: Ministro Bruno Dantas
Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico
Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico.
ACÓRDÃO Nº 17016/2021 – TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-033.560/2021-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Edgard Vieira da Silva (056.953.297-36). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. |
integra da ata 34 Ata – Ata – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 07/10/2021 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 95