Inmetro no Diário Oficial da União do dia 27/10/2021 – NOVO

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PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.

§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, nos seguintes termos:

I – para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade;

II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, o recesso deverá ser compensado na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

III – para os agentes públicos em trabalho remoto por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 no período de compensação de que trata esta portaria, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, ou da sua adesão ao Programa de Gestão, na forma dos incisos I e II respectivamente.

Art. 2º Excepcionalmente, os recessos de 2019, 2020 e 2021 deverão ser compensados a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos.

§ 1º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 3.409, de 24 de setembro de 2019, 11.540, de 7, de maio de 2020 e 22.899, de 28 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado no DOU do dia 27/10/2021 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 55

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