STF retoma as atividades presenciais a partir do dia 03/11/21

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@inetrnet
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal assinou no dia 26/10, a Resolução 748/2021, que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências do Tribunal, inclusive o atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro.  
 

De acordo com a Resolução 748/2021, todos os frequentadores do STF, tanto do público interno quanto do público externo, deverão apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, permitir a aferição de temperatura e utilizar máscaras de proteção facial. As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 feito nas 72h anteriores à visita. 

A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos, a identificação de temperatura corporal superior a 37,7 graus Celsius ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do STF. Além disso, deverá ser mantido o distanciamento de 2 metros em relação às pessoas, tanto nos acessos quanto no interior do Tribunal.

As sessões de julgamento do Plenário e  das Turmas acontecerão em formato presencial a partir de 3/11, ressalvados os critérios da respectiva presidência e os motivos pessoais de cada ministro. O acesso ao Plenário e às Turmas do STF será permitido unicamente aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia.

A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser por videoconferência. Para isso será necessário fazer a opção em um formulário eletrônico disponibilizado no sítio do STF até 24 horas antes da sessão.

As audiências públicas seguirão o mesmo critério, respeitadas as determinações do relator do processo, que poderá fixar regras próprias para a participação presencial de ministros, procuradores, advogados e partes.

Retomada gradativa
O retorno ocorrerá em duas fases. Inicialmente, apenas os servidores, colaboradores e estagiários de setores que exerçam suas atividades em ambiente de trabalho individual, que atuem nas sessões de julgamento ou no atendimento aos públicos interno e externo retomarão as atividades de forma presencial a partir de 3/11. Os demais servidores, colaboradores e estagiários devem voltar à rotina presencial a partir de 29/11.

Para a garantia de um ambiente seguro, a norma prevê condições distintas de retorno ao trabalho conforme a taxa de infecção por SARS-Cov2 por 100 mil habitantes registrada no Distrito Federal. Os serviços oferecidos pelo Tribunal também sofrerão restrições conforme a taxa de incidência de infecções. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Supremo divulgará, semanalmente, um Boletim Epidemiológico com a taxa de incidência de infecções no Distrito Federal.

Atendimento externo
Independentemente da taxa de incidência de infecções por SARS-Cov2, as unidades deverão adotar medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, como o agendamento prévio, a demarcação de espaços ou a limitação da quantidade máxima de frequentadores simultâneos. Essa informação deverá ser comunicada de forma ostensiva na entrada dos ambientes e na Intranet do Tribunal.

Exceções
Permanecerão afastados do trabalho presencial e, sempre que possível, desempenharalão suas atividades em trabalho remoto os servidores, colaboradores ou estagiários com comorbidades que estejam impedidos de se vacinar em razão de recomendação médica. As gestantes e os que moram com pessoas com comorbidade impedidas de se vacinar em razão de recomendação médica, também não retornarão ao trabalho presencial.

Também poderão continuar a exercer suas funções remotamente os servidores ou colaboradores acima de 60 anos cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a Covid-19. O mesmo procedimento se aplica aos que tenham filhos menores de 12 anos ainda não vacinados e que não estejam estudando em regime presencial.

Ao definir o retorno ao trabalho e atendimento presencial, o presidente do STF levou em consideração que o Brasil atingiu, em outubro, a menor taxa de transmissão do novo coronavírus desde abril de 2020, com reflexos na queda de internação e mortalidade.

Além disso, foi considerada a elevada cobertura vacinal, que chega a 95%, entre servidores e colaboradores e o fato de que a força de trabalho do STF é em sua maioria jovem, com 59% das pessoas com idade entre 21 e 45 anos. 

íntegra da resolulção 748 >>> resolucao-retorno-trabalho-presencial

Crédito: CONJUR com informações da assessoria de imprensa do STF – @disponível na internet 01/11/2021

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