Inmetro no Diário Oficial da União do dia 09/11/2021

0
378

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 15/2021 – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005272/2021-73

DO OBJETO: Este Acordo de Parceria tem por objeto estabelecer a cooperação entre o INMETRO e o IFF, para projetos voltados ao desenvolvimento, implementação e oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, com ênfase nas áreas de metrologia, metrologia legal, avaliação da conformidade, biotecnologia, informática e segurança da informação.

DAS PARTES: Instituto Federal Fluminense (IFF) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade E Tecnologia (Inmetro).

DOS RECURSOS: Este Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos entre as partes.

DA VIGÊNCIA, DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo, bem como denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

ASSINAM: pelo Instituto Federal Fluminense (IFF): JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO, Reitor; e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente.

DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2021.

Publicado em: 09/11/2021 Edição: 210 Seção: 3 Página: 43


PORTARIA SETO/ME Nº 13.140, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.346.472,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria ME nº 2.158, de 24 de fevereiro de 2021, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, inciso II, alínea “a”, itens “1” e “3”, da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e do art. 44, § 2º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.346.472,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

ANEXOS

íntegra da portaria 13.140:  PORTARIA SETO_ME Nº 13.140, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – PORTARIA SETO_ME Nº 13.140, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 09/11/2021 Edição: 210 Seção: 1 Página: 24


PORTARIA STN/ME Nº 13.082, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera os Anexos da Portaria nº 276, de 17 de maio de 2013 e revoga a Portaria STN nº 8806, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada na Portaria STN nº 264, de 13 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, III e IV da Portaria STN nº 276, de 17 de maio de 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria STN nº 8806, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.

PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES

ANEXO I – Distribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Administração Financeira Federal

íntegra da portaria 13.082: PORTARIA STN_ME Nº 13.082, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 – PORTARIA STN_ME Nº 13.082, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 09/11/2021 Edição: 210 Seção: 1 Página: 88

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!