Manifesto contra o calote dos precatórios

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OAB, centrais sindicais e 29 entidades divulgam manifesto contra PEC dos Precatórios

A proposta que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado institui o calote de dívidas judiciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nove centrais sindicais e 29 entidades divulgaram nesta quinta-feira (25) um manifesto contra a PEC dos Precatórios. A proposta que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado institui o calote de dívidas judiciais.

De acordo com o documento, a proposta, a pretexto de abrir espaço no teto de gastos para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil em 2022, “vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores” ao estabelecer novo calote -já declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, diz o documento, a proposta do governo federal promove o furo no teto de gastos, cria regras para desvinculação de receitas e propõe a ruptura da regra de ouro. Segundo o manifesto, em julgamentos de outras tentativas de adiar esses pagamentos, o Supremo considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais. 
 

“A mais recente e perversa versão da PEC do Calote, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas ‘regras’ para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação”, diz o texto.

Segundo as entidades, estima-se que, ao final dos dez anos da moratória proposta, haverá um passivo de R$ 1 trilhão acumulado, número divulgado em estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Veja a íntegra do documento, que tem entre os signatários sete seccionais da OAB, associações e sindicatos de servidores públicos, entidades da área do Direito e as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB e Pública Central do Servidor.   

Manifesto contra o calote dos precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais da OAB, e as demais associações e entidades signatárias deste documento, em defesa da manutenção do Estado Democrático de Direito, da Segurança Jurídica e da estabilidade da economia do país, manifestam-se veementemente contrárias à PEC 23/2021, de autoria do governo federal, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 09 de novembro de 2021.

Não obstante as mais de 30 (trinta) inconstitucionalidades apontadas na apresentação inicial da matéria, o texto final aprovado estabelece ainda mais inconstitucionalidades. O atual regime de precatórios teve seus alicerces firmados em recentes mudanças constitucionais, a partir do julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais, como o do Estado.

Democrático de Direito, o princípio da Separação de Poderes, o da isonomia, o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, bem como o direito adquirido e à coisa julgada, o direito de propriedade, o princípio da segurança jurídica e da moralidade administrativa.

A mais recente e perversa versão da PEC DO CALOTE, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas “regras” para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação.

Estima-se que, ao final dos 10 anos da moratória proposta, teremos um passivo de R$ 1 trilhão acumulado. Se aprovada, a PEC 23/2021 acarretará, a um só tempo, grave impacto na economia brasileira, afastamento de investidores, aumento exponencial da dívida pública, instalação da insegurança jurídica, redução do potencial de crescimento econômico e da capacidade de geração de empregos no país.

Este é o momento de reflexão e, para além das questões jurídicas debatidas no judiciário, de reavaliar de maneira responsável e justa, as formas inovadoras e possíveis de extinguir, definitivamente, o sistema obsoleto de pagamento dos débitos da Fazenda Pública aos credores.

Crédito: Eduardo Cucolo/ Jornal de Brasília – FolhaPress – @disponível na internet 26/11/2021

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