PORTARIA Nº 478, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2019, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2021, conforme disponibilidade orçamentária e financeira prevista no Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa e o Inmetro, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.
Bolsista |
Nível da Bolsa Aprovada |
% |
Antonio Saulo Cunha Machado |
DCT – 3B |
100 |
Diogo Pereira de Castro |
DCT – 3B |
100 |
Edson Pablo da Silva |
DCT – 3A |
100 |
Ester Neta Pinheiro |
DCT – 4B |
100 |
Felipe de Jesus Padilha |
DCT – 4B |
100 |
Flávio Augusto de Freitas |
DCT – 3A |
100 |
Ingrid Reis da Silva |
DCT – 3A |
100 |
Iracelma Henriques Pereira |
DCT – 3C |
100 |
Isaque Ferreira da Silva |
DCT – 5A |
100 |
Ivanete Ferreira de Souza |
DCT – 4B |
100 |
Kaori Katiuska Yamaguchi Isla |
DCT – 3C |
100 |
Laís Medeiros de Assunção |
DCT – 5B |
100 |
Nilcivane Santos e Silva |
DCT – 3C |
100 |
Olinda Maria Figueira Canhoto |
DCT – 3A |
100 |
Rosangela Santana Martins de Matos |
DCT – 4A |
100 |
Siglia Maria Braga Neves |
DCT – 3C |
100 |
Simone da Silva |
DCT – 3A |
100 |
Suelen Cristina de Sousa Lima |
DCT – 3C |
100 |
Vanderlei Sabóia dos Santos |
DCT – 4A |
100 |
Vanessa Leal de Queiroz Hermino |
DCT – 4B |
100 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 07/12/2021 | Edição: 229 | Seção: 2 | Página: 17