Inmetro no Diário Oficial da União 03/01/2022

0
468

PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 152, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.025024/2018-43, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARIA DAS GRACAS NOGINO SOARES DE SOUZA, matrícula SIAPE n. 0448435, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/01/2022 Edição: 1 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA ME Nº 15.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Integridade do Ministério da Economia – Prevenir.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Ministério da Economia – Prevenir, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.

Art. 2º O Prevenir será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – Programa de Integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; e

II – Plano de Integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.

Art. 4º São premissas do Prevenir:

I – o comprometimento da alta administração com a manutenção de um adequado ambiente de integridade em todas as unidades organizacionais do Ministério;

II – a colaboração entre as instâncias internas de integridade; e

III – o envolvimento dos colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do Ministério da Economia sobre temas relacionados à integridade.

Art. 5º São objetivos do Prevenir:

íntegra da portaria 15.208 >>> PORTARIA ME Nº 15.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – PORTARIA ME Nº 15.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 03/01/2022 Edição: 1 Seção: 1 Página: 10


EXTRATO DE TERMO ADITIVO – Processo: 01200.001681/2010-10.

Partes: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE.

Espécie: Trigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE.

Objeto e Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por finalidade atender ao que dispõe a Portaria MCTIC Nº 1.917/2020, bem como atender ao estabelecido nas Subcláusulas Segunda e Quarta, da Cláusula Primeira do Contrato de Gestão em vigor, viabilizando a inclusão de Projetos Temáticos e a ampliação das Atividades a serem desenvolvidas durante o exercício de 2021, possibilitando a alocação de recursos financeiros destinados ao fomento das atividades relacionadas aos objetivos previstos no Contrato de Gestão, nos termos estabelecidos em sua Cláusula Segunda.

Dos Recursos Financeiros: Para o cumprimento do objeto de que trata o presente Termo Aditivo, serão repassados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, no exercício de 2021, recursos financeiros no montante de R$ 10.088.154,00 (dez milhões, oitenta e oito mil cento e cinquenta e quatro reais), à conta do programa de trabalho 19.571.2204.212H.0000 – Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) – Plano Orçamentário (PO) 0004 – Desenvolvimento de Estudos de Prospecção e Gestão Estratégica no Centro de Gestão de Estudos Estratégicos – CGEE-OS, da seguinte forma:

1. R$ 3.496.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) para execução de projetos demandados em parceria com o Ministério das Comunicações (MCOM), via Termo de Execução Descentralizada (TED), conforme Nota de Empenho 2021NE000463;

2. R$ 1.239.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e nove mil reais) para execução de iniciativas demandadas em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme Nota de Empenho 2021NE000459;

3. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para execução de atividades demandadas em parceria com a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SEAE/PR), conforme Nota de Empenho 2021NE000407;

4. R$ 253.154,00 (duzentos e cinquenta e três mil cento e cinquenta e quatro reais) para execução de atividades demandadas em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme Nota de Empenho 2021NE000480; e

5. R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para execução de iniciativas demandadas por este ÓRGÃO SUPERVISOR, conforme Notas de Empenho 2021NE000400 e 2021NE000408.

Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão que ora se adita, compatíveis e não alteradas pelo presente instrumento.

Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2021.

Signatários:

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações-Substituto

MARCIO DE MIRANDA SANTOS – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE; e

REGINA MARIA SILVÉRIO – Diretora do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE.

Publicado em: 03/01/2022 Edição: 1 Seção: 3 Página: 11

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!