Inmetro no Diário Oficial da União 05/01/2022

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DESPACHO DE 4 DE JANEIRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8112, de 12 de dezembro de 1990.

Considerando que, após análise técnica e complementação dos autos pela servidora, foi considerado que o pleito cumpre com os requisitos legais necessários e recomenda-se tecnicamente sua autorização;

Considerando que de acordo com o Manual do servidor (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual-do-servidor/servidor-ativo/20-pos-graduacao-stricto-sensu-e-pos-doutorado/participacao-em-pos-graduacao-stricto-sensu) não há impedimento algum por parte da Cogep para um servidor que esteja respondendo um PAD se inscreva ou seja indicado a fazer curso de Pós-graduação;

Considerando que de acordo o texto do Manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da CGU, na versão 2021, item 10.1.1, deve ser observado o seguinte: “Caso o (a) servidor (a) esteja respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os afastamentos podem impactar negativamente no desenvolvimento dos trabalhos apuratórios das comissões, sendo possível, de forma justificada, suspender a fruição ou indeferir os pedidos relacionados a tal benefício”;

Considerando que a servidora Dolores Teixeira de Brito responde ao Processo Administrativo Disciplinar sob o número 0052600.002577/2021-23;

Considerando que o processo supracitado já teve sua fase de instrução encerrada, não sendo mais necessária a presença física da servidora, portanto, seu afastamento não irá afetar o desenvolvimento dos trabalhos apuratórios da respectiva comissão de PAD; e

Considerando o contido no processo SEI 0052600.011768/2021-86.

AUTORIZO, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora Dolores Teixeira de Brito, matrícula Siape nº 1658116, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, a realizar afastamento para estudo no exterior relativo à pós-graduação stricto sensu na Universidade de Sussex, em Brighton, Reino Unido, no período de 02/02/2022 a 24/01/2026, com ônus limitado para o Inmetro.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 05/01/2022 Edição: 3 Seção: 2 Página: 12

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