Inmetro no Diário Oficial da União 17/01/2022

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PORTARIA Nº 23, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000418/2022-75, resolve:

Art. 1º Dispensar LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO do encargo de substituto do Diretor de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, código DAS 101.5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA – Substituto

Publicado em: 17/01/2022 Edição: 11 Seção: 2 Página: 27


PORTARIA Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000418/2022-75, resolve:

Art. 1º Designar TAYNAH LOPES DE SOUZA para exercer o encargo de substituta do Diretor de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, código DAS 101.5, em seus impedimentos legais e regulamentares, no período de 17 a 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA – Substituto

Publicado em: 17/01/2022 Edição: 11 Seção: 2 Página: 27


PORTARIA CNPQ Nº 739, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, pela Portaria CNPq nº 390, de 30 de dezembro de 2020, e nos termos do processo 01300.003110/2021-44, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação – MAI/DAI, estabelecendo finalidade, objetivos, formas de apoio, condições e procedimentos necessários a sua fiel execução.

CAPÍTULO I

FINALIDADE, OBJETIVOS E FORMAS DE APOIO

Finalidade

Art. 2º O Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação – MAI/DAI tem por finalidade fortalecer o desenvolvimento científico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação no País, com o envolvimento de estudantes de mestrado e doutorado em projetos de interesse de empresas, órgãos de governo e/ou entidades do terceiro setor.

Objetivos

Art. 3º Os objetivos do Programa MAI/DAI são:

íntegra da portaria CNPq >>>> PORTARIA CNPq Nº 739, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – PORTARIA CNPq Nº 739, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 17/01/2022 Edição: 11 Seção: 1 Página: 18

 

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