Inmetro divulga o regulamento consolidado para adaptadores de plugues e tomadas

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PORTARIA Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Adaptadores de Plugues e Tomadas – Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.010057/2021-94, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Adaptadores de Plugues e Tomadas, na forma dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Os fornecedores de adaptadores de plugues e tomadas deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Art. 3º Os adaptadores de plugues e tomadas, objetos deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.

Parágrafo único. Aplica-se o presente Regulamento a adaptadores de plugues e tomadas, ou qualquer equipamento que desempenhe a função de um adaptador de plugues e tomadas, incluindo os denominados “benjamin” ou “T”, para uso doméstico e análogo, para tensões de até 250V e corrente até 20A, com ou sem obturadores, com ou sem fusíveis, para uso exclusivo em corrente alternada.

Art. 4º A cadeia produtiva de adaptadores de plugues e tomadas fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:

I – o fabricante nacional deve fabricar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, adaptadores de plugues e tomadas conforme o disposto neste Regulamento;

II – o importador deve importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, adaptadores de plugues e tomadas conforme o disposto neste Regulamento; e

III – os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de adaptadores de plugues e tomadas, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso um ente exerça mais de uma função na cadeia produtiva e de fornecimento, entre as anteriormente listadas, suas responsabilidades são acumuladas.

Exigências Pré-Mercado

íntegra da portaria >>> PORTARIA Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – PORTARIA Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 19/01/2022 Edição: 13 Seção: 1 Página: 11

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