PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004973/2021-95, resolve:
Nº 72 Dispensar KEILA CRISTINE OLIVEIRA KER, do encargo de substituta da Coordenadora-Geral de Administração, código FCPE 101.4, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Nº 73 Designar FRANCISCO ALMEIDA DE BARROS JUNIOR, para exercer o encargo de substituto da Coordenadora-Geral de Administração, código FCPE 101.4, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 67, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012058/2020-92, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 11/02/2022, ALESSANDRO QUINTANILHA MACHADO, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço de Consultoria, código FCPE-101.1, da Procuradoria Federal do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 2 | Página: 27
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 454, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de novembro de 2021,
Onde se lê:
“Art. 1º Conceder pensão, mediante decisão judicial, à Sra. EDITE DE FREITAS, companheira do ex-servidor IRANI DE SOUZA, Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III”, Matrícula SIAPE nº 0448675, do quadro de pessoal desta Autarquia Federal, conforme Parecer de Força Executória n. 00271/2021/EATE1-SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU c/c os fundamentos dispostos no inciso III do art. 217, inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 01 de setembro de 2021.”
Leia-se:
“Art. 1º Conceder pensão, mediante decisão judicial, à Sra. EDITE DE FREITAS, companheira do ex-servidor IRANI DE SOUZA, Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III”, Matrícula SIAPE nº 0448675, do quadro de pessoal desta Autarquia Federal, conforme Parecer de Força Executória n. 00271/2021/EATE1-SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU c/c os fundamentos dispostos no inciso III do art. 217, inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 08 de agosto de 2020, data do óbito, e com efeitos administrativos a partir de 01/09/2021.”
Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 2 | Página: 27