Inmetro no Diário Oficial da União 08/03/2022

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PORTARIAS DE 07 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000060/2021-08, resolve:

Nº 84 Dispensar ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS, do encargo de substituta do Diretor de Administração e Finanças do Inmetro, código DAS 101.5.

Nº 85 Designar MARCELO PETULANTE FERNANDES, para exercer o encargo de substituto do Diretor de Administração e Finanças do Inmetro, código DAS 101.5, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 75, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, I, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer n. 00379/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 09950/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 0052600.012763/2019-56, cujos fundamentos adota; resolve:

Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora ALINE DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1356777, CPF nº 027.178.887-99, ocupante do cargo efetivo de Pesquisadora- Tecnologista em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos arts. 127, inciso III, 128, caput da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos nos arts. 132, incisos II e IV, e 138 do mesmo Diploma Legal.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 74, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 1º, IV, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer n. 00384/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 10115/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 0052600.001600/2021-62, cujos fundamentos adota; resolve:

Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO 34 DIAS ao servidor RODRIGO ORNELAS DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1766714, CPF nº 099.324.717-20, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, com a conversão da pena em multa de 50% por dia do vencimento ou da remuneração, com fundamento nos arts. 127, inciso II, 128, caput e parágrafo único e 130 § 2º da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art 116 do mesmo Diploma Legal.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 66, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, I, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer n. 00404/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 10616/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 0052600.012769/2019-23, cujos fundamentos adota; resolve:

Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à servidora CECÍLIA LIMA SALES, matrícula Siape nº 0448432, CPF nº 530.768.427-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos arts. 127, inciso III, 128, caput da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos nos arts. 132, incisos II e IV, e 138 do mesmo Diploma Legal.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 64, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, I, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer nº 00385/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 10164/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 52600.015613/2019-02, cujos fundamentos adota; resolve:

Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SANDRA APARECIDA DIAS, matrícula 01282112, CPF nº 306.447.471-53, convertida em destituição de cargo em comissão, com fundamento nos arts 132, caput, IV e XIII, 127, III e VI, combinado com o art. 135, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos nos arts. 116, III, VII, no art. 117, IX, no art. 132, IV, da Lei nº 8.112, de 1990 c/c art. 10, VIII, da Lei nº 8.429, de 1992.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 82, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.013272/2021-47; resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 03 de março de 2022, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Jerônimo Santos Lima

DCT-5A 100%

Dplan/Ditec

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 1 Página: 215


PORTARIA Nº 77, DE DE MARÇO DE 2022

Prorrogação de vigência de bolsa concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000446/2020-21, resolve:

Art. 1º Tornar pública a prorrogação de vigência de 1 (uma) bolsa concedida por Encomenda no âmbito do Pronametro, por um período de 4 (quatro) meses, conforme quadro abaixo, tendo em vista o afastamento da bolsista para cumprir licença maternidade, com base no disposto na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 18/12/2017, seção nº 01, páginas nº 1 e 2.

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Período da Prorrogação

Michelle Moretzsohn Holperin

DCT-2A 60%

DCONF

Março a Junho/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 1 Página: 215


PORTARIA MTUR Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2022

Consolida e atualiza as regras e condições a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre nacional e internacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29, da Lei nº 11.771, de 11 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Esta norma consolida e atualiza as regras e condições a serem observadas por todos os prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre internacional, interestadual, intermunicipal, metropolitano e municipal.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º Na prestação dos serviços de que trata esta Portaria, deverão ser observados os tratados, as convenções e os acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, além das demais legislações pertinentes, notadamente as normas de transporte turístico de passageiros e de acessibilidade relativas ao tema expedidas pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

íntegra da portaria 14 >>>PORTARIA MTUR Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2022 – PORTARIA MTUR Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 08/03/2022 Edição: 45 Seção: 1 Página: 249

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