Alterada a portaria 54 que implementou o programa de gestão de pessoas por resultados, na modalidade de teletrabalho no Inmetro 

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PORTARIA Nº 132, DE 23 DE MARÇO DE 2022
 

Altera a Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, e tendo em vista o constante no Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, bem como o que consta no Processo SEI nº 52600009967/2020-43, resolve:

Art. 1º. A Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Autorizar e estabelecer a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) de instituição do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro (PGPRI), nos termos do Art. 25 desta portaria, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria ME n° 334. de 2 de outubro de 2020.

§1º O Programa de Gestão de Pessoas por Resultados, abrangendo a pactuação dos Planos de Trabalho, será integral e deverá contemplar toda a jornada mensal dos servidores, gerindo-se por meio das entregas e resultados estabelecidos.

§2º O teletrabalho, por sua vez, será parcial e deverá observar o disposto no art. 25, incisos I e II da presente Portaria. ” (NR)

Art. 19……………………………………………………………………..

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VII – pelo não cumprimento da jornada presencial, observado o regime de teletrabalho para o qual o servidor foi inscrito e o disposto no art. 25, incisos I e II desta Portaria.” (NR)

Art. 25 ……………………………………………………………………..

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§3º Salvo disposição em contrário, os participantes do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro ficam dispensados do registro eletrônico de frequência, nos termos da Nota Técnica n° 32923/2021/ME, do Órgão Central do SIPEC, sendo de responsabilidade da chefia imediata cadastrar no SISREF os seguintes códigos:

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§6º É da responsabilidade das chefias imediatas a verificação da presença dos servidores no local de trabalho, observadas as limitações do teletrabalho conforme os regimes estabelecidos nos incisos I e II do caput, comunicando oficialmente à Chefia da Unidade Principal as ausências injustificadas.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia  25/03/2022 Edição: 58 Seção: 1 Página: 135


Portaria 54: Inmetro autoriza a implementação do programa de gestão de pessoas por resultados, na modalidade de teletrabalho   asmetro.org.br/portalsn/2022/02/16/inmetro-autoriza-a-implementacao-do-programa-de-gestao-de-pessoas-por-resultados-na-modalidade-de-teletrabalho/

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