Inmetro no Diário Oficial da União 20/04/2022

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PORTARIA Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o art 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º Designar os servidores TIAGO NATAN ARDAIA VEIGA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula SIAPE nº 1797208; PATRICIA SAMPAIO DE CASTRO CHEHUAN, Pesquisador- Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula SIAPE nº 1764112; e GUSTAVO JOSE KUSTER DE ALBUQUERQUE, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula SIAPE 1343895, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de entes privados (PAR), visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas neste Processo, de nº 52600.013075/2021-28.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação da Portaria nº 71/Coger, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Revogar a Portaria nº 71/Coger, de 16 de dezembro de 2021, publicada em 20 de dezembro de 2021, convalidando os atos praticados pela Comissão, a partir desta data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 20/04/2022 Edição: 75 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 43, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o que dispõem os artigos 143, 148 e 149, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o inciso VII, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar os servidores RODNEI FAGUNDES DIAS, matrícula Siape nº 1653236, ANA LUIZA GUERON, matrícula SIAPE nº 1344303, e EDUARDO TRAJANO GADRET, matrícula SIAPE nº 1346532, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração de Tomada de Contas Especial, considerando os fatos narrados no Processo SEI nº 0052600.011462/2020-49.

Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Publicar este Ato no Diário Oficial da União para que produza seus efeitos jurídicos.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 20/04/2022 Edição: 75 Seção: 2 Página: 23


PORTARIA Nº 65, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, artigos 1º, 2º parágrafo único e 3º, combinados com o disposto no artigo 167, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando como fundamentos deste ato o PARECER SEI Nº 13627/2021/ME exarado pela Coordenação-Geral de Disciplina da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), PARECER n. 00367/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo DESPACHO Nº 09761/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, estes últimos proferidos pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/Inmetro), nos autos dos Processos nº 0052600.006347/2018-38 e 0052600.00029378/2016; resolve:

Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor CARLOS ALBERTO ARAÚJO DE MENDONÇA, Mat. SIAPE nº 448928, CPF nº 392.278.041-53, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos arts. 127, inciso I e 128, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90, por ter descumprido os deveres contidos no art. 116, incisos III e VI, e art 117, inciso XII do mesmo Diploma Legal.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 20/04/2022 Edição: 75 Seção: 2 Página: 23


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Presidente da Comissão de Tomada de Contas, referente ao Processo Inmetro 0052600.27304/2016-16 – Processo TCU 3036/2021, NOTIFICA Sérgio de Tarso Vieira – CPF 020.373.274-04, a efetuar o recolhimento do montante atualizado, até 23 de março de 2022, em Processo de Tomada de Contas Especial, na ordem de R$ 57.357,82 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) ou apresentar defesa, conforme preconiza o Art. 5º, da CRFB, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Notificação.

Na ausência de recolhimento integral do débito atualizado ou da apresentação de possíveis defesas, o nome da pessoa física responsabilizada no processo em comento, poderá ser inscritos no CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012. Para consulta ao referido processo, a responsável deve entrar em contato através do [email protected], obedecendo às regras constantes da Lei de Acesso à Informação.

RITA DE CASSIA TUDINHO DOS SANTOS

Publicado em: 20/04/2022 Edição: 75 Seção: 3 Página: 35


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Presidente da Comissão de Tomada de Contas, referente ao Processo Inmetro 0052600.27304/2016-16 – Processo TCU 3036/2021, NOTIFICA Vanildo Oliveira de Albuquerque – CPF341.149.554-53, a efetuar o recolhimento do montante atualizado, até 23 de março de 2022, em Processo de Tomada de Contas Especial, na ordem de R$ 50.557,94 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) ou apresentar defesa, conforme preconiza o Art. 5º, da CRFB, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Notificação.

Na ausência de recolhimento integral do débito atualizado ou da apresentação de possíveis defesas, o nome da pessoa física responsabilizada no processo em comento, poderá ser inscritos no CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU n.º 71/2012. Para consulta ao referido processo, a responsável deve entrar em contato através do [email protected], obedecendo as regras constantes da Lei de Acesso à Informação.

RITA DE CASSIA TUDINHO DOS SANTOS

Publicado em: 20/04/2022 Edição: 75 Seção: 3 Página: 35

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