Inmetro no Diário Oficial da União 09/05/2022

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DESPACHO DE 4 DE MAIO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora ANA CRISTINA DINIZ MACIEL FOLLADOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1652439, representando o Inmetro, a participar como avaliadora in loco na avaliação do Organismo de Acreditação do American Association for Laboratory Accreditation (A2LA), em Maryland, Estados Unidos, no período de 04 a 12 de junho de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.

As despesas com passagens aéreas, hospedagem, alimentação e seguro viagem serão custeadas pelo Organismo de Acreditação A2LA. PCDP nº 471/22 (Processo SEI nº 0052600.004095/2022-99).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 09/05/2022 Edição: 86 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 205, DE 6 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo SEI nº 0052600.002707/2022-17 e processo judicial n. 00501-7512.67.2022.4.02.5101 – 17º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, resolve:

Art. 1º Conceder pensão, mediante decisão judicial, à Sra. FERNANDA MOREIRA CARNEIRO, filha maior inválida do ex-servidor OSCAR AUGUSTO CUNHA CARNEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III”, Matrícula SIAPE nº 0448226, do quadro de pessoal desta Autarquia Federal, conforme Parecer de Força Executória n. 00170/2022/EATE1-SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU c/c os fundamentos dispostos no inciso IV, b, do art. 217, com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 29 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 09/05/2022 Edição: 86 Seção: 2 Página: 16

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