Inmetro no Diário Oficial da União 30/05/2022

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DESPACHO DE 27 DE MAIO DE 2022.
 

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor LEONARDO VARASCHIN GASPERIN, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1782072, representando o Inmetro, a participar do Workshop “Taller regional sobre el etiquetado de eficiencia energética en el comercio electrónicoInmetro” no âmbito do projeto PTB – MERCOSUL “Fortalecimiento de la Infraestructura de la Calidad para el Fomento de la Eficiencia Energética”, em Montevidéu, Uruguai, no período de 13 a 18 de junho de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito.

As despesas com passagens aéreas, hospedagem e seguro viagem serão custeados pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB. PCDP nº 603/22 (Processo SEI nº 0052602.003128/2022-63).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do INMETRO

Publicado em: 30/05/2022 Edição: 101 Seção: 2 Página: 19


DESPACHO DE 25 DE MAIO DE 2022.

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MARCOS ANDRÉ BORGES, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344091, representando o Inmetro, a participar da Oficina sobre Fiscalização em Etiquetagem de Eficiência Energética no Comércio Eletrônico, atividade da vertente de Vigilância de Mercado no âmbito do Projeto Regional assinado entre o Instituto de Metrologia da Alemanha (PTB) e o Subgrupo de Trabalho nº 3 do MERCOSUL, em Montevidéu, Uruguai, no período de 13 a 16 de junho de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito.

As despesas com passagens aéreas, hospedagem e seguro viagem serão custeados pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB. PCDP nº 587/22 (Processo SEI nº 0052600.004333/2022-66).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do INMETRO

Publicado em: 30/05/2022 Edição: 101 Seção: 2 Página: 19

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