REGRAS PLANO DE SAÚDE 2022 – UNIMED RIO
- NOVAS ADESÕES:
- Beneficiários Titulares: Servidores do Inmetro, das Instituições parceiras CVM e INPI; Pensionistas, desde que mantenha o vínculo como ASMETRO-SI e com as Instituições parceiras CVM e INPI tenham sido dependentes em planos da operadora Unimed-RIO até o falecimento do titular e que solicitem sua mudança de titularidade em até 30 dias; Funcionários efetivos sindicalizados ao ASMETRO-SI da Rede Brasileira de Metrologia Legal do Inmetro e servidores federais das Instituições parceiras do ASMETRO- SI.
- Beneficiários dependentes: Aqueles que têm grau de parentesco e dependência econômica com o beneficiário titular, assim definidos: Cônjuge ou companheiro, filhos solteiros com idade inferior a 40 (quarenta) anos, filhos do companheiro, enteados, tutelados, menores sob guarda por força de decisão judicial, todos equiparados aos filhos solteiros filhos inválidos de qualquer idade e netos com idade inferior a 31 (trinta e um) anos.
- Documento comprobatório de vínculo: Contracheque atualizado (mínimo 2 meses) e Ficha de filiação junto a ASMETRO- SI, declaração assinada pelo presidente do ASMETRO- SI, CPF, RG, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência, declaração de saúde preenchida e assinada.
Pensionista: Declaração de nomeação, emitida pelo INMETRO, com o número do processo de pensão.
- Documento comprobatório de vínculo com a CVM e o INPI: Contracheque atualizado (mínimo 2 meses) e declaração de instituição parceira junto ao ASMETRO- SI, declaração assinada pelo presidente do ASMETRO- SI e CPF, RG, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência, declaração de saúde preenchida e assinada.
Pensionista: Declaração de nomeação, emitida pela CVM ou do INPI, com o número do processo de pensão.
- CONDIÇÕES DE ADESÕES
2.1- CONDIÇÃO 1
Redução parcial das carências contratuais para beneficiários sem plano anterior.
As doenças ou lesões preexistentes permanecerão com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de aplicação de CPT (Cobertura Parcial Temporária) inalterado, assim como o prazo de 300 (trezentos) dias para parto a termo.
2.2- CONDIÇÃO 2
Redução parcial das carências contratuais para beneficiários advindos de operadoras de plano de saúde com registro ativo na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, com exceção àquelas indicadas na Condição 5.
Para usufruírem desta redução promocional de carências, devem:
– Comprovar tempo mínimo de permanência de 180 (cento e oitenta) dias no plano de saúde anterior; e
– Apresentar a última mensalidade paga pertencente à antiga contratação, cuja data de vencimento não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias do início de vigência do novo benefício.
As doenças ou lesões preexistentes permanecerão com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de aplicação de CPT (Cobertura Parcial Temporária) inalterado, assim como o prazo de 300 (trezentos) dias para parto a termo.
2.3- CONDIÇÃO 3
Ex- Beneficiários da Unimed-Rio
Aproveitamento dos períodos de carências já cumpridos na contratação anterior, sendo que esta redução será aplicada somente aos beneficiários inscritos que não tenham interrupção temporal entre a presente contratação e a anterior. Estamos cientes de que:
– Na hipótese de mudança de rede assistencial e/ou tipo de acomodação para padrão superior, os beneficiários deverão cumprir novos períodos de carência nas entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando garantida, no entanto, a utilização da rede assistencial e/ou tipo de acomodação do plano de origem, se já cumprida à carência prevista.
– Na hipótese de inexistência da cobertura obstétrica no plano anterior, os beneficiários deverão cumprir carência de 300 (trezentos) dias para parto a termo.
– Na hipótese do contrato anterior não estar adaptado à Lei 9.656/98, os beneficiários terão isenção de carência somente para os procedimentos elencados na tabela “Redução Promocional de Carências” deste aditivo. Os beneficiários deverão cumprir os prazos de carência previstos em contrato para os demais procedimentos.
Os beneficiários inscritos estarão sujeitos à aplicação de Cobertura Parcial Temporária para doenças ou lesões preexistentes, limitada ao período de 24 (vinte e quatro) meses, aproveitando-se o tempo de permanência na contratação anterior.
IMPORTANTE
Para os demais procedimentos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS não listados a seguir serão aplicadas as carências previstas no contrato, na cláusula “Dos Períodos de Carência”.( Anexo I)
2.4- CONDIÇÃO 4
Redução parcial das carências contratuais, exclusivamente para os beneficiários advindos do Sistema Unimed e Ex-beneficiários Unimed-Rio com interrupção temporal entre a presente contratação e a anterior.
Para usufruírem desta redução promocional de carência, devem:
– Comprovar domicílio no município do Rio de Janeiro ou de Duque de Caxias;
– Comprovar tempo mínimo de permanência de 180 (cento e oitenta) dias no plano de saúde anterior; e
– Beneficiários Sistema Unimed: comprovar vínculo ativo nos últimos 12 (doze) meses na contratação anterior, contados do início de vigência do novo benefício, com entrega da última mensalidade paga.
Operadora e plano referentes à antiga contratação devem possuir registro em situação ativa na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
– Ex-beneficiários Unimed-Rio: que teve vínculo ativo e adimplente nos últimos 12 (doze) meses na contratação anterior, contados do início de vigência do novo benefício.
As doenças ou lesões preexistentes permanecerão com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de aplicação de CPT (Cobertura Parcial Temporária) inalterado.
2.5- CONDIÇÃO 5
Redução parcial das carências contratuais, exclusivamente para os beneficiários advindos das seguintes operadoras: AMIL, BRADESCO SAÚDE, GOLDEN CROSS e SULAMÉRICA.
Para usufruírem desta redução promocional de carência, devem:
– Comprovar tempo mínimo de permanência de 180 (cento e oitenta) dias no plano de saúde anterior; e
– Apresentar a última mensalidade paga pertencente à antiga contratação, cuja data de vencimento não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias do início de vigência do novo benefício. Operadora e plano referentes à antiga contratação devem possuir registro em situação ativa na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
As doenças ou lesões preexistentes permanecerão com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de aplicação de CPT (Cobertura Parcial Temporária) inalterado.
Declaração Válida para as Condições 1, 2, 3, 4 e 5
– As eventuais alterações na rede assistencial serão realizadas em conformidade com os normativos em vigor e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unimedrio.com.br, como também na Central de Atendimento 24 horas da Unimed-Rio.
– Considerando as recentes alterações das normas em vigor da ANS e não obstante o que dispõe o Contrato, os reajustes aplicados serão comunicados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos prazos previstos na IN 47/2014 da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO).
– As promoções ora descritas estão condicionadas à comprovação dos requisitos para a obtenção das mesmas, através do envio da documentação correspondente.
- PLANOS COMERCIALIZADOS | VENDA NOVA (Vigência a partir de 07/2022
- Upgrade e Downgrade (Associados que são clientes da IBBCA)
Poderá ser solicitada pelo titular e implicará na mudança também de seus dependentes. Informações de valores, através da nossa Central de atendimento.
4.1- Upgrade: terá a carência de 180 (cento e oitenta) dias para uso da rede credenciada e 300 (trezentos) dias em caso de parto e termo. Durante o período de carências, tanto titular quanto dependente terão as coberturas do plano anterior à mudança.
4.2- Downgrade: O atendimento continuará sendo prestado sem interrupção, desde que a transferência seja realizada após 12 meses contados da última internação hospitalar do associado a ser transferido e que ele não esteja cumprindo carências.
OBS: As trocas de categoria de plano não podem ser cobradas e deverão ser realizadas pelo administrativo (Call Center, RC, Ouvidoria…).
4.3- PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE TROCA: Até dia 18 do mês, para vigorar no mês subsequente.
- Isenção de carências para Associado
Data aniversário contrato ASMETRO: 01/07/2022
Evidenciando o que preconiza o Art.11 em seus parágrafos e incisos temos o seguinte:
RN 195, Art. 11
Art. 11 No plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo.
- 1º A cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de prazos de carência, desde que:
I – o beneficiário tenha se vinculado, na forma do artigo 9º, após o transcurso do prazo definido no caput deste artigo; e
II – a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.
- 2º Após o transcurso dos prazos definidos no caput e no inciso II do §1o poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, nos termos da regulamentação específica, limitados aos previsto em lei.
Neste momento, faremos a inclusão de imediato durante todo o mês de aniversário do contrato, ou seja, de 01/07/2022 até 31/07/2022.
- CONTATO PARA NOVAS ADESÕES DE TITULARES
- IBBCA CORRETORA
Consultora Rayanne Nascimento
Contatos: WhatsApp (21) 99519-5701
O cadastro da venda é digital, sem o cliente precisar sair de casa.
Não há taxa de adesão para o contrato do ASMETRO- SI
- INCLUSÃO DE DEPENDENTES
Central de Atendimento
Site: www.ibbca.com.br
SAC – Atendimento ao Beneficiário:
Tels. (21) 3613-2429 (Rio de Janeiro), 0800 666 5004 (Demais Localidades), 4003-6103 (Cidades e Regiões Metropolitanas)
Horário de atendimento:
2ª feira à 6ª feira: 08:00 às 18:00 / Sábado de 08:00 às 14:00
IBBCA 21/06/2022
Regras de comercialização ASMETRO UNIMED RIO 2022 (2)