DESPACHO DE 23 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País de MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, a fim de participar de discussão para cooperação técnica na área de baterias de veículos elétricos, além da assinatura de Memorando de Entendimento entre o Inmetro e o Korea Testing Laboratory (KTL), vinculado ao Ministério do Comércio, Indústria e Energia. Ainda, participar da realização de um workshop abordando a experiência coreana no tema, e de visitas a empresas e laboratórios que atuam na área de infraestrutura da qualidade neste campo. Os eventos serão realizados em Seul, na República da Coreia do Sul, no período de 1 a 10 de julho de 2022, inclusive trânsito e com ônus. (Processo SEI nº 14022.177221/2022-45)
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 2 | Página: 21
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e alínea “a”, do inciso II do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em XXX de julho de 2021, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da saúde suplementar, para alterar a diretriz de utilização dos procedimento sessão com fonoaudiólogo, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 2º O item SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO, do Anexo II da Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passam a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Resolução.
Leia a íntegra da resolução da ANS >>> RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 – RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 539, DE 23 DE JUNHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 93
PORTARIA/MTP Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1° A Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2° Determinar, conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-33 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
leia a íntegra da portaria 1.690 >>> PORTARIA_MTP Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022 – PORTARIA_MTP Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 94