Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor ALDONEY FREIRE COSTA, Coordenador-Geral de Acreditação (Cgcre), matrícula nº 210617, representando o Inmetro, a participar da 30ª Assembleia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC) nas seguintes reuniões: (I) Subcomité de Organismos de Inspeção; (II) Subcomité de Organismos de Certificação; (III) Comité MLA e (IV) Assembleia Geral, em Antigua, Guatemala, no período de 13 a 21 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 661/22 (Processo SEI nº 0052600.005162/2022-92).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 25
DESPACHO DE 9 DE JUNHO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula Siape nº 1347351, representando o Inmetro, a participar da 30ª Assembleia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), nas seguintes reuniões: (II) Inauguração; (III) Comitê MLA; (IV) Group Signatarios del MLA; (V) Subcomité de Laboratórios; (VI) Subcomité de Organismos de Certificação; (VII) Subcomité de Organismos de Inspeção; (VIII) Subcomitê de Capacitação; (IX) Subcomitê de Promoção; (X) Subcomitê de Documentação; (XI) Seminário de Acreditação; (XII) Comitê Executivo e (XIII) Assembleia Geral, em Antigua, Guatemala, no período de 11 a 21 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 0662/22. (Processo SEI nº 0052600.005181/2022-19).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 25
DESPACHO DE 9 DE JUNHO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MAURÍCIO PÉRICLES DIAS PEREIRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344058, representando o Inmetro, a participar da 30ª Assembleia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), nas seguintes reuniões: (I) Group Signatarios del MLA; (II) Subcomité de Laboratórios; (III) Subcomité de Organismos de Certificação; (IV) Subcomité de Organismos de Inspeção; (V) Seminário de Acreditação da IAAC e (VI) Assembleia Geral, em Antigua, Guatemala, no período de 13 a 21 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 663/22 (Processo SEI nº 0052600.005167/2022-15).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 25
PORTARIA Nº 243, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção 01, páginas nºs 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro); e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003045/2021-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa concedida por Encomenda, em consonância com os critérios na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2012, seção 01, página nº 17, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2022, conforme quadro abaixo:
Nome do Bolsista |
Nível da Bolsa |
Unidade Responsável |
Tássia Camila de Oliveira Carvalho |
DCT – 3A 100% |
Caint |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 91
PORTARIA Nº 244, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção 01, páginas nºs 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro); e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004837/2022-86, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa concedida por Encomenda, em consonância com os critérios na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2012, seção 01, página nº 17, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2022, conforme quadro abaixo:
Nome do Bolsista |
Nível da Bolsa |
Unidade Responsável |
Marcelo Galdino da Silva |
DCT – 3A 100% |
Dplan |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 91
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I Nº 7/2022
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.000657/2022-25
ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO N.º 007/2022.
DO OBJETO: este Acordo tem por objetivo associar a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC).
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
DOS RECURSOS FINANCEIROS: a execução do presente Acordo não implicará em qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada instituição, às suas expensas, arcar com as despesas definidas no Plano de Trabalho.
DA VIGÊNCIA: o presente Acordo de Parceria vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Presidente do Inmetro.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente do Inmetro, e IAKYRA BORRAKUENS COUCEIRO, Diretora da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, Substituta; e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): UBALDO CESAR BALTHAZAR, Reitor. DATA DA ASSINATURA: 21/06/202
Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 3 | Página: 51