Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea “b”, do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia – ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;
integra da portaria 292 >>> PORTARIA Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2022 – PORTARIA Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 30
EDITAL Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2022
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia (ME), torna público o presente Edital para seleção e concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Multiusuários, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), em consonância com o disposto nas Portarias nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 (seção 01, páginas 40 e 41), e nº 259, de 25 de setembro de 2017, publicada no DOU de 28/09/2017 (sessão 01, páginas 70 e 71).
1. FINALIDADE – Apoiar o desenvolvimento do Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia para Uso Multiusuário (Ceatim), no que tange às ações de manutenção e operação dos equipamentos e disponibilização dos laboratórios multiusuários do Inmetro.
2. OBJETIVOS – 2.1 Propiciar a captação de técnicos especialistas para execução de atividades de manutenção corretiva e/ou preventiva, bem como para operacionalização dos equipamentos multiusuários do Ceatim, visando a mantê-los em bom funcionamento e, dessa forma, evitar interrupções nas atividades de pesquisa em áreas estratégicas. 2.2 Estimular o fortalecimento da infraestrutura institucional de manutenção de equipamentos. 2.3 Promover o intercâmbio entre o Inmetro e institutos de pesquisa, laboratórios industriais e a academia, que possam fomentar pesquisa em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional.
íntegra do edital nº 1 >>> Edital nº 1, de 22 de julho de 2022 – Edital nº 1, de 22 de julho de 2022 – DOU – Imprensa Nacional
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ESPÉCIE: Memorando de Entendimento. Processo Inmetro SEI nº 0052600.004432/2022-48.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Brasil (Inmetro) e o Laboratório de Testes da Coreia (KTL).
OBJETO: Cooperação e união de esforços nos domínios da Eletricidade, Eletrônica, Sistema de Armazenamento e Controle de Energia para efeitos de formação técnica, testes e certificação.
VALOR: Sem transferência de recursos financeiros entre as partícipes.
DATA ASSINATURA: 05/07/2022.
VIGÊNCIA: 05/07/2022, válido por três anos.
ASSINAM: Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e Se-jong Kim, Presidente & CEO do Laboratório de Testes da Coreia (KTL).
Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 3 | Página: 43
PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022
Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e empregados de empresas estatais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e empregados de empresas estatais.
íntegra da portaria 6.066 >>> PORTARIA SEDGG_ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022 – PORTARIA SEDGG_ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
00Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 22