Inmetro no Diário Oficial da União 02/08/2022

0
411

PORTARIA Nº 310, DE 28 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no inciso I do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e inciso I do art. 105 do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando os §§ 1°, 2° e 3° do art. 21 da Resolução Conmetro nº 8, de 20 de dezembro de 2006, o art. 1° da Portaria n° 221, de 8 de maio de 2019, o art. 1° da Portaria nº 223, de 9 de maio de 2019 (retificada em 29/08/2019);

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007142/2019-51, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor Ciro Fernandes Rodrigues Baltar do encargo de responsável pelo Núcleo Controle de Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai) da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro – PFE/Inmetro, a contar do dia 1°/08/2022.

Art. 2º Designar o servidor Marcelo Nascimento Moreira da Silva para o encargo de responsável pelo Núcleo Controle de Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai) da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro – PFE/Inmetro, a contar do dia 1°/08/2022.

Art. 3º Nos impedimentos, legais e regulamentares, concomitantes do responsável e do substituto do Núcleo de Controle de Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai), em caráter excepcional, fica designado o servidor Ciro Fernandes Rodrigues Baltar para compor a Comissão Permanente como representante da PFE/Inmetro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 02/08/2022 Edição: 145 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 306, DE 28 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 0052600.006768/2022-45, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIZA DOS REIS ARAUJO, na condição de cônjuge do ex-servidor ILTO LUIZ DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 0448348, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 217, art. 218, §1º e inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 29 de junho de 2022, data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 02/08/2022 Edição: 145 Seção: 2 Página: 18


DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor PAULO ROQUE MARTINS SILVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897480, representando o Inmetro, a participar da LXXXI Reunião Ordinária dos Coordenadores Nacionais do Subgrupo de Trabalho nº 3 “Regulamento Técnico e Avaliação da Conformidade” (SGT Nº 3) do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai, no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2022, com ônus para o Inmetro no que tange às diárias, passagens e seguro viagem. PCDP nº 951/22 (Processo SEI nº 0052600.007624/2022-14).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 02/08/2022 Edição: 145 Seção: 2 Página: 18


DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor ANDRÉ LUIS DE SOUSA DOS SANTOS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1357028, representando o Inmetro, a participar da LXXXI Reunião Ordinária dos Coordenadores Nacionais do Subgrupo de Trabalho nº 3 “Regulamento Técnico e Avaliação da Conformidade” (SGT Nº 3) do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai, no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2022, com ônus para o Inmetro no que tange às diárias, passagens e seguro viagem. PCDP nº 950/22 (Processo SEI nº 0052600.007616/2022-60).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 02/08/2022 Edição: 145 Seção: 2 Página: 18


 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!