Inmetro no Diário Oficial da União 12/08/2022.

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DESPACHO DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MARCOS MOTTA DE SOUZA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242384, representando o Inmetro, participar de Intercâmbio Técnico do Programa de Pesquisador Visitante do National Institute of Standards and Technology (NIST/USA) onde será realizada pesquisa na área de Metrologia Dimensional em grandes distâncias, em Gaithersburg, Estados Unidos da América, no período 01/09/2022 até 30/11/2022. Com ônus para o Inmetro no que tange às passagens aéreas e ao seguro viagem para o período do afastamento.

O servidor receberá uma bolsa do NIST no valor de U$3800/mês. PCDP nº 738/22. (Processo SEI nº 0052600.004298/2022-85).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 12/08/2022 Edição: 153 Seção: 2 Página: 22


PORTARIA Nº 307, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, e tendo em vista o constante no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, bem como o que consta nos Processos SEI nº 52600.009967/2020-43 e 0052600.004300/2022-16, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11 …………………………………………………………………………………………………………..

V – estagiários, observado o disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2018 e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; ” (NR)

“Art. 25 …………………………………………………………………………………………………………….

§ 7º Os estagiários poderão aderir o Teletrabalho Parcial (Tipo I), devendo ser assegurada atividade presencial de 50% (cinquenta por cento) da jornada mensal;” (NR);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 12/08/2022 Edição: 153 Seção: 1 Página: 32


PORTARIA Nº 311, DE 29 DE JULHO DE 2022

Renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turmas 2018 e 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.003308/2021-84, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) matriculados em 2018 e 2019 nos cursos de Doutorado dos Programas de Pós-Graduação em Biotecnologia e Metrologia, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo:

Quadro 1. Doutorado Acadêmico em Biotecnologia

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Luths Raquel de Oliveira Geaquinto

2018

Agosto/2022 a Outubro/2022

Tamara Silva

2018

Julho/2022 a Setembro/2022

Quadro 2. Mestrado em Biotecnologia

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Olivia Woyames Pinto

2019

Agosto/2022 a Março/2023

Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo regulamentar dos cursos, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

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PORTARIA Nº 312, DE 29 DE JULHO DE 2022

Renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turmas 2020 e 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.004660/2022-18, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) matriculados em 2020 e 2021 nos cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro, conforme quadros abaixo:

Quadro 1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Bruno Leite Calazans Costa

2020

Maio/2022 a Setembro/2022

Quadro 2. Doutorado em Acadêmico em Metrologia

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Luis Paulo Fernandes Liberto Linares

2021

Agosto/2022 a Julho/2023

Art. 2º A vigência da bolsa terá duração de acordo com o prazo regulamentar dos cursos, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

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PORTARIA Nº 315, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 0052600.006768/2022-45, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a senhora LUZIMAR DE CARVALHO SANTOS BARRETO, na condição de cônjuge do ex-servidor CARLOS FERREIRA BARRETO, matrícula SIAPE nº 0448583, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 217, art. 218, §1º e inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 25 de julho de 2022, data do óbito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

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PORTARIA Nº 316, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Delegar competência ao Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade para designar servidores, titular e substituto, para coordenar e supervisionar os Acordos de Cooperação Técnica-Administrativa celebrados entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e os órgãos estaduais e municipal que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro – RBMLQ-I;

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso V, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso I, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso I, do Anexo à Portaria nº 2,de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como o previsto no artigo 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do Processo nº 52600.003717/2022-61, resolve:

Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade a competência para designar servidores, titular e substituto, para coordenar e supervisionar os Convênios de Cooperação Técnica e Administrativa celebrados entre o Inmetro e os órgãos estaduais e municipal que compõem a RBMLQ-I.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

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PORTARIA Nº 319, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso V, da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso I, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso I, do Anexo à Portaria nº 2,de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e

Considerando o que consta do Processo nº 0052600.001019/2020-60; resolve:

Art. 1º. Designar o coordenador e vice-coordenadora do projeto FINEP/Inmetro/Faurgs “Apoio a Projetos em Metrologia, Rastreabilidade e Garantia da Qualidade – METROEQUIP”, na forma abaixo:

Convênio Finep/Inmetro/Faurgs – 01.19.0094.00 (8413-1) – Apoio a Projetos em Metrologia, Rastreabilidade e Garantia da Qualidade – METROEQUIP

Coordenador: Marcelo Neves de Medeiros

Vice-coordenadora: Eliane Cristina Pires do Rego

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

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PORTARIA Nº 321, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 0052600.007869/2022-33, resolve:

Art. 1° Conceder pensão a senhora ALCINÉIA ASSUNÇÃO DA FONSECA, na condição de cônjuge do ex-servidor ARI RAMOS DA FONSECA, matrícula SIAPE nº 0448570, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 217, art. 218, §1º e inciso II do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 03 de agosto de 2022, data do requerimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 12/08/2022 Edição: 153 Seção: 2 Página: 22


ATA Nº 30, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 (Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Vice-Presidente, no exercício da Presidência)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

ACÓRDÃO Nº 1772/2022 – TCU – Plenário

1. Processo nº TC 006.709/2016-8.

2. Grupo I – Classe de Assunto: I – Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial)

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Recorrentes: Oi Móvel S.A. – Em Recuperação Judicial (05.423.963/0001-11); Joao Alziro Herz da Jornada (113.055.250-00).

4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

5. Relator: Ministro Antônio Anastasia

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesen).

8. Representação legal: Daniela Pestana Telles Schmidt (135.949/OAB-RJ), Eurico de Jesus Teles Neto (121.935/OAB-RJ) e outros, representando TNL PCS S.A.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Oi Móvel S.A. e João Alziro Herz da Jornada, contra o Acórdão 124/2020-TCU-Plenário, relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira (peça 55), proferido em apreciação de tomada de contas especial instaurada no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Oi Móvel S.A. e João Alziro Herz da Jornada em face do Acórdão 124/2020-TCU-Plenário, e, no mérito, negar-lhes provimento;

9.2. dar ciência deste acórdão aos recorrentes e demais interessados.

íntegra da ATA >>> ATA Nº 30, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – ATA Nº 30, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 12/08/2022 Edição: 153 Seção: 1 Página: 116

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