O Inmetro no Diário Oficial da União 20/09/2022

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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 9/2022 – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.007569/2022-54

DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de ações para aumentar a eficiência e a abrangência da inspeção acreditada em Projetos e Execução de Obras de Empreendimentos de Infraestrutura, conforme especificações estabelecidas nos planos de trabalho em anexo.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (ABRAC)

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.

DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Acordo de Cooperação será de 1 (um) ano e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante o consentimento dos partícipes, nos moldes da Cláusula Décima Primeira.

ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente e do PAULO HENRIQUE LIMA BRITO, Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional e Testemunha; pela Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (ABRAC): SYNÉSIO BATISTA DA COSTA, Presidente e do MASAO ITO, Testemunha.

DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2022.

Publicado em: 20/09/2022 Edição: 179 Seção: 3 Página: 44


INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores abrangidos pelos Decretos nºs 84.669, de 29 de abril de 1980, 94.664, de 23 de julho de 1987, 5.176, de 10 de agosto de 2004, 6.530, de 4 de agosto de 2008, 7.629, de 30 de novembro de 2011, 7.806, de 17 de setembro de 2012, 8.107, de 6 de setembro de 2013, 8.150, de 10 de dezembro de 2013, 8.285, de 3 de julho de 2014, 8.423, de 30 de março de 2015, 8.435, de 22 de abril de 2015, e 9.366, de 8 de maio de 2018, e pelas Leis nºs 7.596, de 10 de abril de 1987, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 12.094, de 19 de novembro de 2009, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e III do caput do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa consolida orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos seguintes servidores:

I – incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, regulamentada pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, classificados nos seguintes grupos de provimento em comissão e de provimento efetivo:

XI – aos integrantes das Carreiras do INMETRO, regulado pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014;

 

íntegra da IN SGP/SEDGG/ME Nº 66 >>>  INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 66, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 20/09/2022 Edição: 179 Seção: 1 Página: 30

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