PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.471, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração de exercício de agentes públicos federais para composição da força de trabalho, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no §7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as alterações de exercícios de agentes públicos federais para composição de força de trabalho na administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Parágrafo único. A alteração de exercício para composição da força de trabalho não se aplica às movimentações para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos.
íntegra da portaria : 8.471 >>> PORTARIA SEDGG_ME Nº 8.471, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 – PORTARIA SEDGG_ME Nº 8.471, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 148