Inmetro: Resolução do CPCI define qual período de realização de atividades relevantes deve ser considerado

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RESOLUÇÃO INMETRO/CPCI Nº 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 
 

O Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, inciso V – DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art. 53 da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros do CPCI/2022, ocorrida na Reunião do CPCI/2022, em 06 de outubro de 2022, tudo registrado em Ata de Reunião nº 1/22, de 06 de outubro de 2022, do CPCI, considerando o previsto no parágrafo único, do Artigo 12 do Decreto nº 8.285, de 03 de julho de 2014; e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003006/2021-14; resolve:

Art. 1º Não serão considerados como período de realização de atividades relevantes as atividades profissionais anteriores ao início do exercício efetivo nas carreiras do INMETRO.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Comitê

Publicado em: 11/10/2022 Edição: 194 Seção: 1 Página: 51

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