O Inmetro no Diário Oficial da União 13/10/2022

0
385

DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347351, representar o Inmetro, na 6ª Conferência de Proficiência em Laboratório do Organismo de Acreditação GCC, em Riadi, Arábia Saudita, no período de 15 a 21 de outubro de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange às meias-diárias de trânsito e seguro viagem.

As despesas com passagens aéreas e hospedagem serão custeadas pelo Ministério do Comércio da Arábia Saudita. PCDP nº 001422/22 (Processo SEI nº 0052600.010010/2022-10).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 2 Página: 19


DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor ROGERIO DE OLIVEIRA CORREA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 972746, representar o Inmetro, participar das reuniões do Encontro Anual do Conselho Consultivo Acadêmico do Fórum das Nações Unidas sobre Normas de Sustentabilidade (AAC/UNFSS) e das Reuniões do Encontro Interno do Grupo de Gestão de Governança Global (MGG) do Instituto Alemão de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IDOS), em Leuven, Bélgica, no período de 23 a 29 de outubro de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito e seguro viagem.

As despesas com passagens aéreas e hospedagem serão custeadas pelo Instituto Alemão de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IDOS). PCDP nº 001369/22 (Processo SEI nº 0052600.009653/2022-11).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Instituto

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA ME Nº 8.963, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos art. 1º e art. 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no inciso VIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 10.382, de 20 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferentes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede – SUPER.GOV.BR.

Parágrafo único. O SUPER.GOV.BR é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 1 Página: 22


Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 3 Página: 42

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 – UASG 183023 / Número do Contrato: 14/2021. – Nº Processo: 52600.011271/2020-87.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 12.978.986/0001-58 – T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI. Objeto: Para o período de 01 à 31/03/2022 o valor mensal passa de E$ 8.019,12 (oito mil dezenove reais e doze centavos) para o valor de R$ 8.656,30 (oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente em 7,94% (sete inteiros e noventa e quatro centésimo de por cento), sobre o valor do contrato; para o período de 01/04 à 31/05/2022 o valor mensal passa de R$ 8.656,30 (oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), para o valor de R$ 8.658,56 (oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), representado um percentual de reajuste de aproximadamente em 0,02% (dois centésimo de por cento), sobre o valor do contrato; para o período de 01/06 à 08/07/2022 o valor mensal passa de R$ 8.658,56 (oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), para o valor de R$ 8.767,57 (oito mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente em 1,26% (um inteiro e vinte e seus centésimo de por cento), sobre o valor do contrato; para o período de 09/07/2022 a 09/07/2023 o valor mensal passa de R$ 8.767,57 (oito mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o valor de R$ 8.699,25 (oito mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), representando um reajuste de aproximadamente -0,77% (setenta e sete centésimo de por cento negativo), sobre o valor do contrato. O valor anual do contrato, considerando os períodos citados acima, passa de R$ 96.229,44 (noventa e seis mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 104.391,00 (cento e quatro mil trezentos e noventa e um reais), a partir de 09/07/2022 à 09/07/2023, havendo análise prévia pela equipe gestora do contrato em apreço, cf. Nota Técnica nº 30/2022/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1263295) e formulário Verificação Específica-Repactuação do Valor Contra Diope (SEI 1263323). Além disso, a análise foi endossada pela dicoc, na forma da Nota Técnica nº 30/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1289520) e Planilha de Custos Repac Contrato 14/2021 Rev. Dicoc e Coadi (SEI 1289515), havendo concordância da contratada pelo e-mail (SEI 1331967), e do gestor do contrato em epígrafe, por meio do Despacho nº 443/2022/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1332108). O valor estimado a ser apostilado é de R$ 10.958,38 (dez mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), com base na Nota Técnica nº 30/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1289520), sendo necessário ressaltar que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo. Vigência: 09/07/2021 a 09/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 104.391,00. Data de Assinatura: 11/10/2022. (COMPRASNET 4.0 – 11/10/2022).

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 3 Página: 42


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 – UASG 183023 / Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 52600.011271/2020-87.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 01.436.782/0001-79 – KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Para o período de 01/04 à 30/04/2022 o valor mensal passa de R$ 246.339,12 (duzentos e quarenta e seis mil trezentos e trinta e nove reais e doze centavos), para o valor de R$ 265.488,21 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente 7,77% (sete inteiros e setenta e sete centésimo de por cento); para o período de 01/05 à 30/05/2022 o valor mensal passa de R$ 265.488,21 (duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), para o valor de R$ 265.564,35 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), representando um reajuste de 0,02% (dois centésimo de por cento); para o período de 31/05 à 08/07/2022 o valor mensal passa de R$ 265.564,35 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para o valor de R$ 269.437,30 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimo de por cento); para o período de 09/07/2022 a 09/07/2023 o valor mensal passa de r$ 269.437,30 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos), para o valor de R$ 266.680,73 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e oitenta reais e setenta e três centavos) representando um valor de -1,02% (um inteiro e dois centésimo de por cento negativo). O valor anual do contrato passa de R$ 2.956.069,48 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para R$ 3.200.168,80 (três milhões, duzentos mil cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a partir de 09/07/2022 à 09/07/2023, havendo análise prévia pela equipe gestora do contrato em apreço, cf. Nota Técnica nº 33/2022/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1263502) e formulário “Verificação Específica-Repactuação do Valor Contra Diope” (SEI 1263526). Além disso, a análise foi endossada pela dicoc, na forma da Nota Técnica nº 33/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro e Planilha de Custos Repac Contrato 15/2021 Rev Dicoc e Coadi (SEI 1296551 e 1291765), havendo concordância da contratada por meio da Carta n.° 198/2022 (SEI 1332050), e da gestora do contrato em epígrafe, por meio do Despacho nº 443/2022/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1332108). O valor estimado a ser apostilado é de R$ 310.385,11 (trezentos e dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e onze centavos) com base na Nota Técnica nº 33/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1296551), sendo necessário ressaltar que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo. Deverá ainda a equipe de gestão e fiscalização diligenciar no sentido de verificar se os salários e os demais benefícios estão sendo pagos conforme indicado. Vigência: 09/07/2021 a 09/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.200.168,80. Data de Assinatura: 11/10/2022. (COMPRASNET 4.0 – 11/10/2022).

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 3 Página: 42


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2022 – UASG 183023 / Número do Contrato: 8/2018.Nº Processo: 52600.000151/2018-30.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 07.018.158/0002-19 – RENOV AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: O presente instrumento tem como objeto a repactuação do Contrato n.º 08/2018, nos seguintes termos: i) para o período de 01/08/2020 à 31/12/2020, o valor mensal passa de R$ 133.885,23 (cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), para o valor de R$ 134.900,54 (cento e trinta e quatro mil, novecentos reais e cinquenta e quatro centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente 0,76% (setenta e seis centésimos por cento) sobre o valor do contrato; ii) para o período de 01/01/2021 à 28/02/2021, o valor mensal passa de R$ 134.900,54 (cento e trinta e quatro mil, novecentos reais e cinquenta e quatro centavos), para o valor de r$ 135.314,23 (cento e trinta e cinco mil trezentos e quatorze reais e vinte e três centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente 0,31% (trinta e um centésimos por cento) sobre o valor do contrato; iii) para o período de 01/03/2021 à 31/08/2021, o valor mensal passa de R$ 135.314,23 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e vinte e três centavos), para o valor de R$ 136.913,31 (cento e trinta e seis mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos), representando um percentual de reajuste de aproximadamente 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento) sobre o valor do contrato; iv) para o período de 01/09/2021 à 30/09/2022, o valor mensal passa de R$ 136.913,31 (cento e trinta e seis mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos), para o valor de r$ 139.901,46 (cento e trinta e nove mil novecentos e um reais e quarenta e seis centavos), representando um reajuste de 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento), sobre o valor do contrato. O valor anual do contrato passa de R$ 1.606.622,70 (um milhão, seiscentos e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos), para R$ 1.678.817,48 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), havendo análise prévia pela equipe gestora do contrato em apreço, cf. Nota Técnica nº 20/2022/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1272133 e 1273526) e formulário Verificação Específica-Repactuação do Valor Contra Seman (SEI 1272079). Além disso, a análise foi endossada pela dicoc, na forma da Nota Técnica nº 43/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro e planilha de custos repac contrato 08/2018 rev dicoc e coadi (sei 1315718 e 1315716), havendo concordância da contratada pelo e-mail (sei 1333580), e do gestor do contrato em epígrafe, por meio do Despacho nº 207/2022/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1334624). O valor estimado a ser apostilado é de R$ 104.325,48 (cento e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), com base na Nota Técnica nº 43/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1315718), sendo necessário ressaltar que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo, bem como diligenciar no sentido de verificar se os salários e os demais benefícios estão sendo pagos conforme indicado. Vigência: 24/05/2018 a 30/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.678.817,48. Data de Assinatura: 11/10/2022. (COMPRASNET 4.0 – 11/10/2022).

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 3 Página: 42


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2022 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.004023/2022-41. / Pregão Nº 9/2022.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.

Contratado: 61.383.493/0001-80 – SOMPO SEGUROS S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de seguro de riscos nomeados com a finalidade de assegurar os bens móveis e imóveis do Inmetro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, anexo do Edital.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 – Artigo: 1. Vigência: 10/10/2022 a 10/10/2023. Valor Total: R$ 133.000,00. Data de Assinatura: 07/10/2022. (COMPRASNET 4.0 – 11/10/2022).

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 3 Página: 42


 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!