INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, este publicado no Diário Oficial da União (DOU) – Edição Extra de 9 de janeiro de 2019; no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022; e na Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Ibama, e o que dispõe a Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014, e o contido no processo nº 02001.024789/2022-23, resolve:
CAPÍTULO I – Disposições preliminares
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre procedimentos e requisitos para registro de produtos remediadores, renovação, anuência prévia para importação, autorização para pesquisa e experimentação e dá outras providências.
Art. 16. Os testes e ensaios exigidos nesta Instrução Normativa para fundamentar o pleito de registro deverão ser conduzidos com base em metodologias cientificamente reconhecidas e ser realizados em laboratório certificado segundo a ISO 17025 ou laboratórios reconhecidos pelo CGCRE-Inmetro (Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). |
íntegra da IN 11 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 18/10/2022 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 58