Inmetro no Diário Oficial da União 31/10/2022

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DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de:

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente do Inmetro, no período de 11 a 25 de novembro de 2022, incluindo trânsito, com ônus, a fim de realizar reuniões e eventos nas áreas da infraestrutura da qualidade, metrologia científica e industrial, metrologia legal, regulamentação técnica, barreiras técnicas ao comércio e cooperações internacionais em andamento, que serão realizados nas Cidades Bruxelas/Bélgica, Genebra/Suíça, Paris/França, Berlim/Alemanha e Viena/Áustria. (Processo SEI nº 14021.134152/2022-95).

CLAUDIO VILAR FURTADO, Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar do High-Level Conversation and Workshop, “Uniocking Intangible Asset Finance”, promovido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a ser realizado de 01 a 04 de novembro de 2022, em Genebra, Suíça. com ônus, no período de 30 de outubro a 04 de novembro de 2022, já computados os dias de trânsito (Processo SEI nº 19951.100702/2022-95).

ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO

Publicado em: 31/10/2022 Edição: 206 Seção: 2 Página: 41


DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto no art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que utilizem recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições deste Decreto.

CAPÍTULO II – DA DESIGNAÇÃO

Íntegra do decreto 11.246 >>>DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 – DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 31/10/2022 Edição: 206 Seção: 1 Página: 1


EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2022 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.000498/2021-88. – Pregão Nº 7/2022.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.  Contratado: 19.964.929/0001-69 – ENGEVISA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de proteção de energia do tipo nobreaks e estabilizadores, com reposição integral de peças e fornecimento de baterias, incluindo a configuração e ativação de todos os softwares necessários ao funcionamento adequado, para atendimento das necessidades do inmetro, em seu Campus localizado em xerém, na Avenida Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém, Duque de Caxias – RJ, 25250-020 e na Avenida Presidente Vargas, 730 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20071-000, sétimo andar, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 – Artigo: 1. Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023. Valor Total: R$ 653.738,66. Data de Assinatura: 24/10/2022. / (COMPRASNET 4.0 – 27/10/2022).

Publicado em: 31/10/2022 Edição: 206 Seção: 3 Página: 52


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 – UASG 183023 – Número do Contrato: 40/2021. Nº Processo: 52600.008652/2021-60.

Pregão. Nº 30/2021. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 23.151.926/0001-83 – TARGET ADMINISTRADORA E TERCEIRIZACOES LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 40/2021 (SEI 1088428), por 12 (doze) meses, com base na justificativa técnica da área gestora por meio da Nota Técnica nº 29/2022/Contr-BSB/Brasilia-Inmetro (SEI 1292392), conforme previsto no item 2.1 da sua cláusula segunda e no Inciso II do art. 57 da lei n.º 8.666/1993, com início em 28/12/2022 e término em 28/12/2023; e revisar a planilha de custos do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços 40/2021 (SEI 1292387), tendo como base o Acórdão do TCU 1186/2017 – Plenário, fulcrado no art. 65, d, § 5°, da Lei 8.666/1993. Vigência: 28/12/2022 a 28/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.119,54. Data de Assinatura: 13/10/2022. (COMPRASNET 4.0 – 13/10/2022).

Publicado em: 31/10/2022 Edição: 206 Seção: 3 Página: 52

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