DESPACHO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora ALINE DE OLIVEIRA COELHO, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756875, representar o Inmetro, participar de conferência da History of Science Society (HSS), apresentando o trabalho com o tema “The Krypton project and the implementation of the Brazilian National Metrology Institute”, em Chicago, Estados Unidos, no período de 15 a 20 de novembro de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange às diárias. PCDP nº 001574/22 (Processo SEI nº 0052600.010380/2022-49).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 09/11/2022 | Edição: 212 | Seção: 2 | Página: 21
DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora ANA CRISTINA DINIZ MACIEL FOLLADOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1652439, representando o Inmetro, participar como avaliadora in loco na avaliação do Organismo de Acreditação JANAAC – Jamaica National Agency for Accreditation, em Kingston, Jamaica, no período de 26 de novembro a 04 de dezembro de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito.
As despesas com as passagens, transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas pela JANAAC – Jamaica National Agency for Accreditation. PCDP nº 1555/2022 (Processo SEI nº 0052600.011152/2022-96).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 09/11/2022 | Edição: 212 | Seção: 2 | Página: 21
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora LUCIENE BOTTENTUIT LOPEZ BALOTTIN, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1804094, representar o Inmetro, participar do workshop sobre “Como se preparar para as tecnologias emergentes” do Grupo de Trabalho de Coordenadores Nacionais do Programa de Metodologias de Teste (WNT), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, França, no período de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2022 , com ônus para o Inmetro. PCDP nº 001524/22 (Processo SEI nº 0052600.010611/2022-14).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 09/11/2022 | Edição: 212 | Seção: 2 | Página: 21
PORTARIAS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011265/2022-91, resolve:
Nº 439 – Dispensar, no período de 11 a 25 de novembro de 2022, MARCELO LUIS FIGUEIREDO DE MORAIS, do encargo de substituto do Diretor de Metrologia Legal do Inmetro, código CCE 1.13, designado pela Portaria Inmetro nº 122, de 21/03/2022, publicada no Diário Oficial da União em 22/03/2022, seção 2, página 21.
Nº 440 – Designar, no período de 11 a 25 de novembro de 2022, JAQUELINE GUIMARÃES COSTA, para exercer o encargo de substituta do Diretor de Metrologia Legal do Inmetro, código CCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 09/11/2022 | Edição: 212 | Seção: 2 | Página: 21