Inmetro no Diário Oficial da União 10/11/2022

0
305
@internet

EDITAL Nº 200, 1º DE NOVEMBRO DE 2022 – DESAFIOS DE COMÉRCIO EXTERIOR – Processo: 04600.001387/2022-27

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e com base no disposto no Edital Enap nº 126/2022 (SEI Nº 0600301), de 12 de agosto de 2022, que torna público o regulamento dos Desafios de Comércio Exterior, resolve:

1. Tornar público o resultado final, contendo a análise das Comissões Julgadoras, do ciclo de inovação aberta (ciclo 1) dos Desafios de Comércio Exterior:

I – Desafio 1 – Adequação de produtos para exportação das MPE’s

2. Divulgar os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora das apresentações submetidas na Sessão de Julgamento do Ciclo 1.

I. Desafio 1 – Adequação de produtos para exportação das MPE’s

Diego Pizetta – Inmetro – Membro da Comissão Julgadora

acesse a íntegra do edital 200 >>> EDITAL Nº 200, 1º DE NOVEMBRO DE 2022 – EDITAL Nº 200, 1º DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 10/11/2022 Edição: 213 Seção: 3 Página: 52


PORTARIA NORMATIVA Nº 34/PGF/AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL,no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII, §2º, do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerado o que consta nos processos administrativos n. 00407.050209/2017-06 e nº 00408.070246/2022-80, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º As Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, poderão, mediante manifestação fundamentada do respectivo Procurador-Chefe que justifique a relevância do processo judicial, atuar extraordinariamente em colaboração com o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial.” (NR)

Art. 2º As ações judiciais atualmente objeto de atuação direta pelas Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais serão transferidas aos respectivos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal responsáveis pela representação judicial, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em vigor desta Portaria Normativa.

Parágrafo único. As Procuradorias Regionais Federais estabelecerão plano de ação conjunto com a respectiva Procuradoria Federal, especializada ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais, que ainda possua ação judicial sob sua atuação direta.

Art. 3º O Anexo da Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria Normativa.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor:

I – quanto ao art. 1º, em 1º de dezembro de 2022;

II – quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.

MIGUEL CABRERA KAUAM

ANEXO – Lista, por Órgão de Vinculação, de Autarquias e Fundações Públicas Federais Representadas Judicialmente pela Procuradoria‐Geral Federal.

VI – MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

15. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO

 

acesse a íntegra da portaria 34 >>> PORTARIA NORMATIVA Nº 34_PGF_AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 – PORTARIA NORMATIVA Nº 34_PGF_AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 10/11/2022 Edição: 213 Seção: 1 Página: 13

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!