Inmetro: Portaria do IBAMA estabelece procedimentos para emissão de autorização para uso do Selo Ruído

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PORTARIA Nº 133, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece Procedimento Operacional Padrão para emissão de autorização para uso do Selo Ruído em eletrodomésticos no âmbito da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões

A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de março de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto Nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial no dia 16 de setembro de 2022, e em conformidade com a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Estabelecer a utilização do Procedimento Operacional Padrão Nº 1, DE 08 DE novembro DE 2022, para execução do atendimento de solicitação de emissão de autorização para uso do Selo Ruído em eletrodomésticos, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia 01 de dezembro de 2022.

CAROLINA FIORILLO MARIANI

Acesse a íntegra da portaria 133 >>> PORTARIA Nº 133, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 – PORTARIA Nº 133, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 10/11/2022 Edição: 213 Seção: 1 Página: 171

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