Celular ao volante: multa para essa irresponsabilidade deve dobrar (R$ 600,00)

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Comprovação de uso de celular ao volante será feita com a quebra do sigilo telefônico @Agência Câmara de Notícias

Essa infração gravíssima já é a terceira causa de morte no trânsito. Projeto de lei determina que valor deva ir para cerca de R$ 600

A senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE) apresentou um projeto de lei (PL 2699/2022) para dobrar o valor da multa para quem for pego usando o telefone celular ao volante. Essa prática irresponsável já é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil, ficando atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez ao volante.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista deve estar atento durante todo o tempo em que estiver conduzindo um veículo, tendo os cuidados necessários para manter a sua segurança e a de todos.

O uso do celular ao dirigir não é previsto como crime de trânsito, mas é classificado como uma infração administrativa gravíssima, que prevê a pena de multa no valor de R$ 293,47.

Além disso, essa infração soma sete pontos no registro da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, quase mil brasileiros são flagrados por dia usando o aparelho enquanto dirigem.

E mesmo que o veículo esteja parado durante o sinal vermelho o motorista é proibido por lei de utilizar o telefone celular.

O projeto de lei apresentado pela senadora Maria do Carmo pretende dobrar o valor da multa por uso do celular ao volante. Ela acredita que isso vai gerar melhorias significativas para o trânsito brasileiro.

O uso do celular já é a terceira causa de morte no trânsito. “Acredito que o agravamento da pena tende a diminuir o uso do celular ao volante e, consequentemente, o número de acidentes nas ruas e nas estradas brasileiras”, disse a senadora à Agência Senado.

Os riscos de se envolver em sinistros de trânsito aumentam em até 400% quando o motorista manuseia mensagens de texto e sobem mais 23 vezes quando as mensagens são digitadas.15

Crédito: Renato Ferraz / Metrópoles – @ disponível na internet 24/11/2022

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