DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MARCELO CASTILHO DE FREITAS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1345121, representando o Inmetro, ministrar treinamento teórico e prático sobre verificação de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) e instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento (IPARodo), também conhecidos como balanças dinâmicas, para os técnicos do Instituto Nacional de Tecnología, Normalización y Metrología (INTN), em Assunção, Paraguai, no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
As despesas com diárias, passagens, hospedagem e seguro viagem serão custeados pelo Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministérios das Relações Exteriores. PCDP nº 001669/22 (Processo SEI nº 0052600.010885/2022-11).
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Presidente do InstitutoSubstituto
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 15
DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MARLOS LOSIK CORREA, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344216, representando o Inmetro, ministrar treinamento teórico e prático sobre verificação de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) e instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento (IPARodo), também conhecidos como balanças dinâmicas, para os técnicos do Instituto Nacional de Tecnología, Normalización y Metrología (INTN), em Assunção, Paraguai, no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
As despesas com diárias, passagens, hospedagem e seguro viagem serão custeados pelo Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministérios das Relações Exteriores. PCDP nº 001670/22 (Processo SEI nº 0052600.010886/2022-58).
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA – Presidente do InstitutoSubstituto
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 487, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011002/2022-82, resolve:
Art. 1º Designar PRISCILA COSTA GABRIEL, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Vazão de Líquidos, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluídos, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 484, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011168/2022-07, resolve:
Art. 1º Designar GEAN MARCOS GERONYMO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Metrologia em Padronização Elétrica, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 478, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011032/2022-99, resolve:
Art. 1º Designar ANA PAULA DORNELLES DE ALVARENGA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Aplicações Ópticas, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Óptica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011026/2022-31, resolve:
Art. 1º Designar HENRIQUE COELHO HEREJK, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório e Oficina de Fabricação Mecânica, código FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 322, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, I, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o Parecer nº 00199/2022/PFE-INMETRO/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 6918/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, nos autos do Processo 0052600.010456/2019-31, cujos fundamentos adota; resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUIS FILIPE MEDEIROS DE MACEDO, matrícula nº 448526, CPF nº 795.972.707-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos art. 127, inciso III, por ter descumprido os deveres contidos nos art. 116, incisos I, II, III, VI e VII, incorrido nos arts 132, incisos II e IV, art. 117, inciso XV, art. 132, incisos IV e X, todos da Lei 8112/90, bem como no art. 10, inciso I, da Lei 8429/92.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA SETO/ME Nº 10.123, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, crédito suplementar no valor de R$ 116.100.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso V, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Economia, crédito suplementar no valor de R$ 116.100.000,00 (cento e dezesseis milhões e cem mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ÓRGÃO: 25000 – Ministério da Economia | |
UNIDADE: 25296 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro | |
ANEXO I | Crédito Suplementar |
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integra da portaria >>>PORTARIA SETO_ME Nº 10.123, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – PORTARIA SETO_ME Nº 10.123, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 177
PORTARIA MCTI Nº 6.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 3.472, de 10 de setembro de 2020; e
II – a Portaria nº 4.238, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO – REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia exerce a função de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro sob o nº OCP 0023, e de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº OAC 010. |
íntegra da portaria >>> PORTARIA MCTI Nº 6.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – PORTARIA MCTI Nº 6.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 25/11/2022 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 36