PORTARIA SETO/ME Nº 11.032, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 888.231.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alíneas “a”, item “4”, “i”, itens “3” e “4”, e “k”, da Lei nº 14.303, de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 888.231.433,00 (oitocentos e oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
ÓRGÃO: 25000 – Ministério da Economia | |
UNIDADE: 25296 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro | |
ANEXO I | Crédito Suplementar |
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – GERAL | 28.000.000 |
íntegra da portaria PORTARIA SETO_ME Nº 11.032, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – PORTARIA SETO_ME Nº 11.032, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 23/12/2022 | Edição: 241-C | Seção: 1 – Extra C | Página: 9