Decreto 11.340/2023: Regimento interno do MDIC e o Inmetro

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DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

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Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Esther Dweck

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem a seguinte estrutura organizacional:

IV – entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi;

2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro; e

3. Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa; e

b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

 

íntegra do Decret 11.340 >>> DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 01/01/2023 Edição:  Seção: 1 – Edição Especial Página: 131

8 Comentários

  1. Mais um rearranjo feito para inchar o Estado e desviar o interesse público para finalidades do ladrão e de seus asseclas, que estão de volta à cena do crime.

    • O inmetro é uma organização que atrapalha o desenvolvimento econômico do Brasil. Veja a inspeção do GNV o quanto é feito de serviços burocráticos sem necessidade. Veja de quantos organismos que abriram quantos já faliram. E o pior, nem ouvem as pessoas. São uns burocratas orgulhosos.

  2. Que o INMETRO volte a ter suas atividades implementadas, principalmente a volta do SINMETRO. O sistema foi sendo desmontado nos últimos anos e se tornou, não um processo estruturado para avaliação da conformidade, e sim, um processo ao bel prazer dos mandantes do momento. Que volte a certificação compulsória, que cresça a certificação voluntária, nos moldes de nossa missão: saúde, segurança e meio ambiente.

  3. Ótimo, o Inmetro retorna a sua origem. indústria e comércio, seu lugar de atividade e não economia , como foi no governo Collor e ultimamente. Novamente o Inmetro deslanchará quanto sua importância e seus serviços.

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