Inmetro no Diário Oficial da União 12/01/2023

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EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.002822/2022-83 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO N.º 15/2022 PARTES: Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

OBJETO: As PARTES constituem um Consórcio, sem personalidade jurídica própria, com amparo na Lei nº 10.973, de 2004, e que tem por objeto, a execução do Projeto “Desenvolvimento de métodos e de um sistema para ensaio de vulnerabilidades em ambientes de TO, baseado nos conceitos de Digital Twins, hardware e system in the loop para a realização de ataques cibernéticos em laboratório, que possibilite a replicação de sistemas elétricos reais. CIBERLAB – Laboratório para Ensaios de Cibersegurança para o Setor Elétrico”, sob o regime de empreitada por preço global, do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL, que tem como objetivo submeter-se aos dispostos nas Leis nº 9.991, de 2000 e nº 10.848, de 2004, de acordo com os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D, editado pela Agência Nacional e Energia Elétrica – ANEEL, versão 2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2017, e do contrato a ser celebrado com a COPEL DIS, nos termos do Formulário do Projeto P&D ANEEL n°. 2866-0533/2021.

VIGÊNCIA: O CONSÓRCIO terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do CONTRATO DE COOPERAÇÃO, para integral execução e cumprimento do Contrato de Cooperação.

PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS CONSORCIADAS: A participação das CONSORCIADAS em termos de valor, na execução do CONTRATO DE COOPERAÇÃO objeto do contrato com a COPEL DIS, será dividida da seguinte forma: Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC: 74,88% (Setenta e quatro vírgula oitenta e oito por cento); Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO: 25,12% (Vinte e cinco vírgula doze por cento).

ASSINATURAS: LUIZ FERNANDO VIANNA, CPF n.° XXX.773.319-XX e CARLOS EDUARDO RIBAS, CPF n.° XXX.804.479-XX, Presidente e Diretor Comercial da LACTEC, respectivamente; MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF n.° XXX.688.798-XX, Presidente do Inmetro. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2022.

Publicado em: 12/01/2023 Edição: 9 Seção: 3 Página: 32


EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.002822/2022-83 CONTRATO DE EXECUÇÃO PARA PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – P&D COPEL DIS N.° 4600026084 CONTRATO DE EXECUÇÃO PARA PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – P&D INMETRO N.° 16/2022

PARTES: Copel Distribuição S.A. – COPEL DIS, Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

OBJETO: Constitui objeto desse CONTRATO a execução de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a seguir relacionadas, sob o regime de empreitada por preço global, do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL, que tem como objetivo submeter-se aos dispostos nas Leis nº 9.991 de 24/07/2000 e nº 10.848 de 15/03/2004, aos termos do CONTRATO de concessão dos serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA de acordo com os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D, editado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, versão 2016 em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017: PD-02866-0533/2021 CIBERLAB – LABORATÓRIO PARA ENSAIOS DE CIBERSEGURANÇA PARA O SETOR ELÉTRICO.

PREÇOS: Para fins contábeis dá-se a este CONTRATO pela execução do Projeto de P&D, o valor global estimado de R$ 3.556.381,49, sendo que R$ 893.086,26 destinado para o Inmetro e R$ 2.663.295,23 destinado para o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec, compreendendo o objeto listado no ANEXO I FORMULÁRIO DE PROJETO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, de forma que somente serão pagos à CONTRATADA, os valores relativos às horas e etapas efetivamente executadas na forma desse CONTRATO e especificadas nos seus anexos.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente CONTRATO de P&D terá a vigência de 30 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na medida da necessidade, nas hipóteses estabelecidas pela Lei Federal nº 13.303/2016.

ASSINATURAS: MAXIMILIANO ANDRES ORFALI, CPF n.° XXX.780.989-XX, e HEMERSON LUIZ BARBOSA PEDROSO, CPF n.° XXX.221.049-XX, Diretor Geral e Diretor Comercial, de Regulação e de Gestão da COPEL DIS, respectivamente; LUIZ FERNANDO VIANNA, CPF n.° XXX.773.319-XX e CARLOS EDUARDO RIBAS, CPF n.° XXX.804.479-XX, Presidente e Diretor Comercial da LACTEC, respectivamente; MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF n.° XXX.688.798-XX, Presidente do Inmetro. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2022.

*Republicado por ter saído com incorreções no seu original, publicado no Diário Oficial da União, de 04/01/2023, Seção 3, Página 47.

Publicado em: 12/01/2023 Edição: 9 Seção: 3 Página: 32

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