CPF vira único número de identificação após sanção de lei pelo governo federal

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@ divulgação Receita Federal
Sancionada na quarta-feira, novo texto vai permitir que as pessoas acessem os serviços públicos somente com o Cadastro de Pessoa Física

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil. Por meio da Lei 14.534/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira, 11, as pessoas poderão se valer do CPF para acessar serviços públicos e também cumprir obrigações legais, como votar, sem ter a necessidade de apresentar outros documentos ou numerações.

Para isso, a medida prevê a inclusão do CPF em certidões de casamento, nos conselhos profissionais, no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Título de Eleitor, nas carteiras de habilitação (CNH) e trabalho, entre outros documentos.

“A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números”, explica o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. “Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, completou.

Embora já esteja em vigor, a nova legislação passa a valer após adequações dos órgãos públicos, que terão o prazo de 12 meses para fazer as adaptações necessárias.

LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 – LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Crédito: Redação do Estado de São Paulo – @ disponível na internet 13/01/2023

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