Inmetro no Diário Oficial da União 01/02/2023

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DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, o servidor HERCULES ANTONIO DA SILVA SOUZA, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1310989, representando o Inmetro, a participar na etapa final de treinamento do Workshop, iniciado em 2021, que permitirá o compartilhamento de informações relevantes para a área de regulamentação e atividades relacionadas com o tema “Energy Conservation for Brazil [BEC BR7], em Tóquio, Japão, no período de 03 a 13 de fevereiro de 2023, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito.

As despesas com diárias, passagens, hospedagem e seguro viagem serão custeadas pelo Centro de Conservação de Energia do Japão (ECCJ). Processo SEI nº 0052600.011547/2022-99.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS – Presidente do Instituto Substituto

Publicado em: 01/02/2023 Edição: 23 Seção: 2 Página: 33


DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, o servidor FELIPE TIAGO MONTEIRO, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343876, representando o Inmetro, participar na etapa final de treinamento do Workshop iniciado em 2021, que permitirá o compartilhamento de informações relevantes para a área de regulamentação e atividades relacionadas com o tema “Energy Conservation for Brazil [BEC BR7], em Tóquio, Japão, no período de 03 a 13 de fevereiro de 2023, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito.

As despesas com diárias, passagens, hospedagem e seguro viagem serão custeados pelo Centro de Conservação de Energia do Japão (ECCJ). Processo SEI nº 0052600.011560/2022-48.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS – Presidente do Instituto Substituto

Publicado em: 01/02/2023 Edição: 23 Seção: 2 Página: 33


PORTARIA Nº 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e considerando os termos do artigo 21, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução Conmetro nº 8, de 20 de dezembro de 2006, e do parágrafo único do artigo 1º da Portaria Inmetro nº 221, de 8 de maio de 2019, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011917/2021-15, resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora Rita de Cassia Tudinho dos Santos de representar o Diretor de Metrologia Legal do Inmetro junto à Comissão Permanente de análise de recursos em segunda e última instância interpostos em sede de processo administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 01/02/2023 Edição: 23 Seção: 2 Página: 3300

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