Inmetro no Diário Oficial da União 03/02/2023

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PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para aluno(a) de curso de PósGraduação, mantido pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, bem como no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro) e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, que trata do Subprograma Pronametro-Ensino, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003630/2020-22, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa da aluna do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, matriculada na Turma 2019, conforme descrito abaixo: 

Nome do(a) Aluno(a)

Nível da Bolsa

Pâmella de Assunção Oliveira

DCT-5B 100%

Art. 2º A bolsa terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 01/12/2022, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, não ultrapassando o limite de 48 (quarenta e oito) meses de prazo regulamentar previsto para cumprimento do cronograma de atividades do curso.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/02/2023 Edição: 25 Seção: 1 Página: 11


PORTARIA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de agosto de 2021, que trata do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67 resolve:

Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. 

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Christiano Passoni Cardoso

DCT-5A 100%

Ekeveliny Amabile Veschi

DCT-3C 100%

Giulia Gall Delgado de Souza

DCT-5B 100%

Gonzalo Guillermo Visbal Silva

DCT-2A 100%

Jeferson André Chaves Chedid

DCT-3B 100%

Lucas Lima Ramos Ferreira

DCT-5B 100%

Oscar de Souza Monteiro

DCT-7A 100%

Regina Cássia Mattos de Paula

DCT-3B 100%

Rodrigo de Oliveira Garcia Soares

DCT-5B 100%

Solange Rodrigues Ferreira

DCT-3C 100%

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 03/02/2023 Edição: 25 Seção: 1 Página: 11


PORTARIA Nº 22, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 3º da Portaria MDIC nº 947, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012689/2022-73, resolve:

Art. 1º – Reconduzir, a partir de 06 de janeiro de 2023, de acordo com o art. 8º, inciso IX, combinado com o art. 29, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JUDSON TRINDADE RAMOS, ao cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe B, Padrão I, código da vaga n.º 995667, pelo fato de ter desistido do estágio probatório na Universidade Federal Fluminense.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS – Substituto

Publicado em: 03/02/2023 Edição: 25 Seção: 2 Página: 21


EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO   
 

ESPÉCIE: Memorando de Entendimento – 2022. Processo Inmetro SEI nº 0052600.010542/2021-68.

PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Brasil (Inmetro), e a ULSE Inc.

OBJETO: Estabelecer os termos e condições visando a fortalecer o compartilhamento e a troca de informações de acidentes de segurança.

VALOR: Sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

DATA ASSINATURA: 21/11/2022.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura da última instituição, podendo ser renovado mediante celebração de Termo Aditivo.

Publicado em: 03/02/2023 Edição: 25 Seção: 3 Página: 49


EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

ESPÉCIE: Memorando de Entendimento – 2021. Processo Inmetro SEI nº 0052600.012170/2021-12.

PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Brasil (Inmetro), e a Universidad del Valle – Colômbia

OBJETO: Cooperação entre as partes para o desenvolvimento em conjunto de atividades de caráter acadêmico, cultural, científico e tecnológico.

VALOR: Sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

DATA ASSINATURA: 01/09/2022.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura, prorrogável automaticamente por períodos idênticos.

Publicado em: 03/02/2023 Edição: 25 Seção: 3 Página: 49


EDITAL N.º 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 5.094, de 08 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI 0884019), vem por meio do presente Edital, no ficar o interessado abaixo relacionado para tomar conhecimento do processo abaixo relacionado e para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.

 
INTERESSADO       PENALIDADE VALOR R$
MILENIO ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA.

      RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO

DE

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 010023003.2016.5.01.0207

10.162,68

Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados.

Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:

INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;

Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;

INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.

Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter maiores informações neste Instituto, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 – 3.° Andar – Bairro: Vila Operária – Distrito: Xerém – Município: Duque de Caxias – UF: RJ.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS – Diretor da Diretoria de Administração e Finanças

Publicado em: 03/02/2023 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 49


EDITAL Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 5.094, de 08 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI 1418977 e 1419009), vem por meio do presente Edital, no ficar o interessado abaixo relacionado para tomar conhecimento do processo abaixo relacionado e para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.

 
INTERESSADO       PENALIDADE VALOR R$
MILENIO ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA.

      RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 010083561.2016.5.01.0202 12.167,20

Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados.

Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:

INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;

Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;

INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.

Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter maiores informações neste Instituto, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças,

nº 50, Prédio 20 – 3.° Andar – Bairro: Vila Operária – Distrito: Xerém – Município: Duque de Caxias – UF: RJ

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS – Diretor da Diretoria de Administração e Finanças

Publicado em: 03/02/2023 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 49

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