RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro/DIRAF nº 184, de 17 de novembro de 2022, publicada no DOU de 2/12/2022, Seção 2, página 33,
Onde se lê: Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho a servidora MARIA CRISTINA HONORATO DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1351315, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão III, do Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos proporcionais calculados com base no art. 26, § 2, inciso II da referida Emenda, declarando, em decorrência, a vacância do referido cargo.
Leia-se:
Art. 1º. Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a MARIA CRISTINA HONORATO DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1351315, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 186, inciso I, § 3º, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, com proventos calculados de acordo com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e com a autorização contida no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista que no laudo da junta médica oficial consta data da invalidez anterior a 13/11/2019, declarando, em decorrência, a vacância do referido cargo, conforme processo SEI 0052600.002422/2021-97.
Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 16
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro/DIRAF nº 185, de 17 de novembro de 2022, publicada no DOU de 2/12/2022, Seção 2, página 33, Onde se lê:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora JULIANA FREITAS SANTOS GOMES, matrícula Siape nº 1343955, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão III, do Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e proventos proporcionais calculados com base no art. 26, § 2, inciso II da referida Emenda, declarando, em decorrência, a vacância do referido cargo.
Leia-se:
Art. 1º. Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a JULIANA FREITAS SANTOS GOMES, matrícula Siape nº 1343955, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 186, inciso I, § 3º, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, com proventos calculados de acordo com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e com a autorização contida no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista que no laudo da junta médica oficial consta data da invalidez anterior a 13/11/2019, declarando, em decorrência, a vacância do referido cargo, conforme processo SEI 0052600.006590/2021-51.
Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 16