Inmetro no Diário Oficial da União 22/02/2023

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PORTARIA Nº 38, DE 16 DE FEVEREIRO DE 202(*)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o art. 29. do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e do que consta no Processo nº 0052600.000718/2023-35, resolve:

Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE NIXON RAULINO SORATTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1344304, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer o cargo comissionado de Presidente do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (INMETRO/SC).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 05 de outubro de 2021.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

*00Republicado por ter saído no DOU, no dia 17/02/2023, Edição 35, Seção 2, Pág 20, com incorreção no original.

Publicado em: 22/02/2023 Edição: 36 Seção: 2 Página: 13


RESOLUÇÃO-RE Nº 541, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Declarar o cancelamento dos produtos para a saúde, sob os números de registro/notificações constantes do anexo desta Resolução, conforme o art. 7º da RDC nº 549/2021, visto que os Certificados de Conformidade Inmetro se encontram vencidos.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO BENCKE GEYER

íntegra da resolução >>> RESOLUÇÃO-RE Nº 541, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 – RESOLUÇÃO-RE Nº 541, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 22/02/2023 Edição: 36 Seção: 1 Página: 174

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